A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 451/19, que obriga o Estado a adotar medidas de acolhimento às adolescentes grávidas, no pós-parto (puerpério) ou que amamentam nas escolas públicas, adaptando instalações ou facultando a utilização de programas de ensino a distância.
De autoria do deputado Valmir Assunção (PT-BA), a proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96).
O parecer da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), foi favorável à proposta. Ela lembra que Lei 6.202/75 já garante à estudante gestante, a partir do 8º mês, e durante três meses após o parto, o regime de exercícios domiciliares. Para tanto, ela deve apresentar à direção da escola atestado médico, que também poderá aumentar o tempo de repouso antes e depois do parto, por motivos excepcionais.
“Esta lei, embora tenha representado um avanço, não trata da implantação de medidas de acolhimento, não menciona a ideia de adaptação de instalações no ambiente do estabelecimento de ensino, e tampouco trata dos programas de ensino à distância”, afirma a parlamentar.
“A aprovação deste projeto, do ponto de vista da saúde pública, é de extrema importância, pois fornece instrumentos para que a estudante concilie os seus estudos com os cuidados com o seus filhos, inclusive com a amamentação”, avalia.
Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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