O Projeto de Lei 340/23 permite aos donos de animais domésticos deduzirem do Imposto de Renda os valores gastos com médicos veterinários, clínicas e hospitais veterinários, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses para os animais de estimação.
Pelo texto, o benefício fiscal será concedido para os contribuintes identificados em cadastro nacional a ser mantido pelo poder público. Caso o cadastro não seja criado, a isenção se dará exclusivamente pela emissão do documento fiscal com identificação da pessoa física declarante.
A autora do projeto, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), afirma que a dedução de gastos com consultas, exames e tratamentos dos animais é uma medida justa e necessária, uma vez que os pets ocupam lugar de destaque na vida emocional das pessoas.
“Nada mais justo que tal direito se estenda aos animais domésticos, uma vez que eles contribuem para o bem-estar e saúde emocional dos seus proprietários, na condição de animais de estimação”, explica Renata Abreu.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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