A Medida Provisória 1142/22 autoriza o Ministério da Saúde a prorrogar até 3.478 contratos, por tempo determinado, de profissionais de saúde que exercem atividades nos hospitais federais e institutos nacionais no estado do Rio de Janeiro, contratados para atender as demandas emergenciais da pandemia de Covid-19.
A MP foi publicada nesta quarta-feira (30), em edição extra do Diário Oficial da União.
A prorrogação será aplicada aos contratos firmados a partir de 2020, vigentes em 1º de dezembro de 2022, e não poderá ultrapassar 1º de dezembro de 2023.
O texto estabelece ainda que a prorrogação independerá da manutenção da declaração formal do estado de calamidade pública que motivou a celebração dos contratos, mas ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora no Plenário da Câmara dos Deputados. Em seguida irá para votação do Senado.
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