A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou proposta que obriga, em alguns casos, a substituição compulsória da rede aérea de serviços públicos cabeados (postes, fios e cabos) por uma rede subterrânea. Quando exigível, a substituição deverá ser realizada dentro do prazo de dez anos.
Segundo o texto, prestadores dos serviços de distribuição de energia elétrica, de telefonia, de TV a cabo, de internet ou outras empresas que utilizem a rede aérea deverão fazer a substituição sempre que a zona urbana do município atendido apresentar uma das seguintes caraterísticas: interesse para o tráfego de veículos ou de pedestres, alta densidade populacional, interesse ambiental ou valor histórico, arquitetônico ou artístico.
A proposta estabelece que um regulamento do município definirá quais áreas possuem essas características. Novos projetos, aprovados a partir da promulgação da nova lei, já deverão prever a instalação subterrânea da infraestrutura de cabeamento.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 88/21, do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), e ao apensado, PL 3998/21.
Miranda considera que as redes aéreas, presentes em mais de 90% das localidades no Brasil, estão mais sujeitas a danos decorrentes de raios, chuvas, acidentes com animais, furtos, atos de vandalismo, entre outros, mas pondera que obrigar a substituição generalizada da rede área por subterrânea, como prevê o PL 88/21, exigiria “investimentos bilionários, em um prazo de tempo curto”.
“Entendemos que a imposição generalizada da substituição da infraestrutura física aérea por subterrânea, sem a devida seleção de prioridades, não seria a melhor forma de lidar com o problema”, disse Miranda, ao explicar por que optou por um substitutivo ao PL 88/21. “O mais correto seria o estabelecimento de zonas urbanas prioritárias, compostas, por exemplo, por áreas mais densamente povoadas.”
O substitutivo aproveita ainda dispositivos do projeto apensado que privilegiam a formação de consórcios públicos para execução de projetos de remoção de redes e linhas de distribuição de energia elétrica aéreas e implantação de sistemas subterrâneos.
“A formação de tais consórcios é fundamental para se diminuir o impacto financeiro que poderia ser gerado nos prestadores de serviços públicos”, concluiu o relator.
Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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