A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5781/19, pelo qual os contratos de prestação de serviços educacionais deverão conter cláusula específica, destacada em negrito, sobre a regularidade, junto ao Ministério da Educação (MEC), da instituição e do curso.
O relator, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), fez ajustes no texto, incorporando sugestões dos parlamentares, para então recomendar a aprovação da proposta. “O dever de informar aos alunos a situação da instituição e do curso junto ao MEC está em plena sintonia com o Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.
Conforme o projeto aprovado, eventuais infratores estarão sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. No prazo de 60 dias, a contar da publicação da futura lei, as instituições de ensino superior deverão enviar a todos os alunos ativos, por carta ou correspondência eletrônica, as informações necessárias.
Nos novos contratos, as instituições de ensino superior deverão informar, no ato da matrícula, a situação do credenciamento junto ao MEC e do reconhecimento do curso, destacando as datas. Se for o caso, deverão indicar a data provável para a solicitação do reconhecimento caso o curso oferecido esteja apenas autorizado.
“Não são raras as situações em que alunos são surpreendidos, ao final, com a informação de que o curso não é reconhecido”, comentou o autor da proposta, deputado Afonso Motta (PDT-RS), ao defender as mudanças. “Precisamos agir para proteger os mais vulneráveis”, concordou o deputado Flávio Nogueira.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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