A Câmara dos Deputados analisa agora o projeto de lei que aumenta as penas de vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes, classificando-os como hediondos. Trata-se do Projeto de Lei 1776/15, de autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ).
O texto que será analisado é um substitutivo do relator, deputado Charlles Evangelista (PP-MG).
Pelo texto, o condenado por crimes mais graves dessa natureza, previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não terá direito à saída temporária, passível de concessão para presos com bom comportamento.
Em outras situações, nos crimes envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, haverá uma nova condição para os condenados poderem usufruir dessa saída temporária: a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.
Os condenados por estes últimos tipos de crimes também deverão usar obrigatoriamente a tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar. Isso valerá ainda para o condenado por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.
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