O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, na sessão desta quinta-feira (9), as mudanças feitas ontem pelo Senado na Medida Provisória 1323/25 . Assim, ficou mantida a versão aprovada pelos deputados na terça-feira (7) . O texto, que altera as regras para pagamento do seguro-defeso, segue para sanção presidencial.
O seguro-defeso é um benefício social decorrente da proibição da pesca no período de reprodução dos peixes.
O texto que vai à sanção é o parecer do senador Beto Faro (PT-PA), apresentado na comissão mista que analisou a MP.
Principais pontos
A medida provisória estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso e autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei.
Segundo o texto aprovado, para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve ter solicitado dentro dos prazos legais. O pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa.
As despesas ficarão de fora do limite previsto na Lei 10.779/03 , que é a dotação orçamentária do ano anterior mais a correção permitida pelo arcabouço fiscal (IPCA mais até 2,5% da variação real da receita primária).
Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
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