O Projeto de Lei 686/26 altera o Código de Defesa do Consumidor para definir prazo máximo de 48 horas para devolução de valores pagos em casos de cancelamento, desistência, resolução contratual ou direito de arrependimento.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o fornecedor deverá restituir o valor integralmente pelo mesmo meio de pagamento usado na compra, salvo pedido diferente do consumidor.
Nos pagamentos instantâneos, inclusive por Pix, o estorno deverá ser imediato, respeitado o prazo máximo de 48 horas.
Novas regras
Se a empresa descumprir o prazo, poderá ser aplicada multa automática de 2% sobre o valor.
O reembolso também não poderá ser substituído por crédito ou voucher, salvo concordância expressa do consumidor.
“Esse projeto busca suprir uma lacuna na legislação, conferindo segurança jurídica, previsibilidade e proteção efetiva ao consumidor”, afirmou o deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), autor da proposta.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
Câmara Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado
Câmara Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos
Câmara Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau; acompanhe
Câmara Projeto que cria Política de Proteção ao Produtor Rural gera divergência Mín. 25° Máx. 40°
Mín. 24° Máx. 43°
ChuvaMín. 23° Máx. 44°
Chuvas esparsas