Empresas e profissionais da engenharia, arquitetura ou construção civil que executarem ou financiarem projetos para comunidades carentes poderão receber o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária. É o que prevê a Lei 15.370, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada noDiário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (1º).
O selo também poderá ser atribuído se o projeto beneficiar comunidades originárias e tradicionais, além de mutuários e proprietários de imóveis, preferencialmente das faixas de renda previstas no Programa Minha Casa, Minha Vida. Serão contempladas obras estruturantes, de reforma, de ampliação, de melhoria, de adequação de acessibilidade e de instalações temporárias.
O selo será concedido nas categorias iniciante, intermediário e avançado, dependendo do porte dos projetos e do número de beneficiários. As regras para essas categorias serão definidas em regulamento do Poder Executivo, assim como outros procedimentos para a concessão, revisão e renovação do selo.
Além disso, a norma prevê que o poder público poderá estimular a execução de projetos mediante isenção de taxas e emolumentos, doação de terrenos públicos e cessão de espaços públicos de apoio.
O texto determina que empresas e profissionais interessados no selo deverão atender aos seguintes requisitos:
A lei é resultado do PL 4.553/2023, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), aprovado no Plenário do Senado em 3 de março. A proposta teve relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e do senador Weverton (PDT-MA) na Comissão de Infraestrutura (CI).
Para Weverton, a medida “estimula a atuação socialmente responsável de profissionais e empresas do setor da construção civil, promovendo não apenas melhorias habitacionais e urbanísticas, mas transformações estruturais em comunidades vulneráveis”.
Já Paim argumenta em seu relatório que a medida é uma maneira indireta de estímulo à construção civil e “contribui para solucionar a necessidade de mais moradias”.
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