A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto de lei que altera o Código Civil para definir que apenas bens penhoráveis do devedor poderão ser usados para pagar dívidas em processos judiciais.
Atualmente a norma prevê que todos os bens dos devedores inadimplentes podem ser penhorados, diferentemente do que determina o Código de Processo Civil , que estabelece uma série de restrições.
O PL 595/2024 , da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), e segue para análise do Plenário do Senado.
Para o relator, o projeto se justifica em favor da sistematização da lei civil em relação à lei processual civil. Ele argumenta que a uniformização da legislação evita decisões contraditórias nos tribunais. Assim, ambas as normas passam a ter a mesma previsão.
— É meritório esclarecer o que hoje já se interpreta sistematicamente: que, em verdade, só respondem pelo adimplemento das obrigações os bens penhoráveis do devedor, e não todos os seus bens, como faz parecer crer a atual redação opaca do art. 391 do Código Civil — declarou.
Senado Federal Piranguinho (MG) recebe título de Capital Nacional do Pé de Moleque
Senado Federal Franca (SP) passa a ser, por lei, Capital Nacional do Basquete
Senado Federal Furto ou roubo de combustíveis passa a ser punido com penas maiores
Senado Federal Pesquisa do DataSenado revela violência contra 38% das mulheres com deficiência
Senado Federal Pibid passa a ter regras definidas em lei
Senado Federal Atendimento a vítima de estupro e outras violências ganha protocolo unificado Mín. 24° Máx. 43°
Mín. 25° Máx. 44°
Chuvas esparsasMín. 26° Máx. 43°
Chuvas esparsas