A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece prazos para a perícia de armas de fogo apreendidas que pertencem às forças de segurança pública.
A proposta original – Projeto de Lei 4194/24 , do deputado Pedro Aihara (PRD-MG) – previa prazo máximo de 90 dias para o procedimento. O objetivo, segundo ele, é devolver essas armas aos órgãos de origem, a fim de não prejudicar o trabalho dos profissionais de segurança pública.
A comissão, no entanto, aprovou o substitutivo do relator, deputado Coronel Assis (União-MT), que prevê prazo de 10 dias, prorrogável por igual período mediante comunicação interna à chefia do órgão pericial. O substitutivo prevê ainda que a prorrogação poderá ser de até 90 dias em razão da complexidade, exigindo comunicação da chefia do órgão pericial à autoridade que solicitou o laudo.
“O substitutivo define prazos razoáveis para a perícia em armas de fogo apreendidas e pertencentes às forças de segurança pública, mantendo-se o prazo de 10 dias do Código de Processo Penal , prorrogável por igual período, e, em casos excepcionais, de até 90 dias”, destacou o relator.
O Estatuto do Desarmamento estabelece que, quando as armas de fogo apreendidas não forem mais necessárias no processo criminal, o juiz deve enviá-las ao Comando do Exército em até 48 horas. Lá, elas serão destruídas ou doadas para as forças de segurança ou Forças Armadas.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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