A contratação emergencial da Organização Social de Saúde (OSS) Instituto Patris para assumir a gestão do Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira, em Vilhena, levanta uma série de questionamentos sobre o processo adotado pela Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (Sesau). Documentos relacionados ao caso mostram que o Estado tinha conhecimento, desde 2025, da necessidade de organizar a transição da administração da unidade, mas chegou a julho de 2026 recorrendo novamente a um procedimento emergencial.
A cronologia descrita na documentação aponta que, em abril de 2025, Estado e Município de Vilhena assinaram o Termo de Cooperação Técnica nº 41/2025/PGE-SESAU, estabelecendo a transferência gradual da gestão do hospital para o Governo de Rondônia. O acordo previa aporte de R$ 66,5 milhões durante sua vigência.
Com a mudança já prevista, a Sesau abriu, em 11 de agosto de 2025, o Processo SEI nº 0036.037694/2025-90 para realizar um chamamento público destinado à seleção da Organização Social que administraria o hospital. Estudos e documentos técnicos começaram a ser preparados e a empresa HOUER chegou a ser contratada para auxiliar na elaboração das peças do procedimento.
O processo, porém, foi sobrestado em 16 de junho de 2026, por decisão da alta gestão da Sesau. Segundo o material analisado, não foi identificada nele justificativa técnica formal que esclarecesse as razões para a interrupção do procedimento ordinário.
Emergência havia sido considerada superada
A situação chama atenção porque não era a primeira vez que o Governo recorria a uma contratação emergencial.
Em setembro de 2025, a Sesau determinou a abertura de procedimento para contratação emergencial de uma Organização Social, dando origem ao Processo SEI nº 0036.046029/2025-97.
Esse procedimento acabou encerrado em 22 de abril de 2026, após a prorrogação do Termo de Cooperação por mais seis meses e diante do avanço das providências para realização do chamamento público definitivo. Naquele momento, conforme a documentação, a situação emergencial anteriormente alegada havia sido temporariamente superada.
Menos de dois meses depois, entretanto, um novo procedimento emergencial foi instaurado.
Em 8 de junho de 2026, faltando menos de um mês para o término previsto do Termo de Cooperação, foi aberto o Processo SEI nº 0036.024663/2026-50, concentrando os atos destinados à contratação direta de uma Organização Social. O procedimento culminou na escolha do Instituto Patris para assumir a administração do Hospital Regional de Vilhena.
A principal questão que surge da cronologia é por que, depois de mais de um ano de planejamento, estudos e de um chamamento público já iniciado, a administração estadual voltou a utilizar a via emergencial.
Proposta e Ordem de Serviço no mesmo dia
Outro ponto que chama atenção está na sequência dos atos registrados em 2 de julho de 2026.
De acordo com os registros citados no documento, a proposta da OSS Patris foi inserida no processo às 11h57. Às 12h12 ocorreu a primeira assinatura do Termo de Referência e, às 12h33, apenas 21 minutos depois, o secretário de Estado da Saúde, Edilton Silva, assinou a Ordem de Serviço. Às 16h20, o representante da organização também assinou o documento.
Assim, entre a inclusão da proposta no processo e a assinatura da Ordem de Serviço pelo secretário transcorreram aproximadamente 36 minutos.
A rapidez dos atos administrativos coloca em discussão se toda a instrução processual necessária já estava concluída, quais critérios foram empregados para a escolha da entidade e de que forma eventuais propostas concorrentes foram avaliadas.
Documento de preços foi assinado depois
A cronologia aponta ainda que um relatório de precificação, registrado como elaborado em 28 de junho, somente foi assinado em 3 de julho de 2026.
A Ordem de Serviço para o Instituto Patris havia sido emitida no dia anterior, 2 de julho.
Isso significa que um documento integrante da instrução administrativa recebeu formalização posterior ao ato que autorizou o início da execução. O próprio material ressalta que esse fato, isoladamente, não permite concluir pela existência de ilegalidade, mas demanda esclarecimentos administrativos e jurídicos.
Contrato assinado não foi localizado no material analisado
Outra questão diz respeito ao instrumento jurídico utilizado para autorizar o início da nova gestão.
Na documentação examinada consta uma minuta contratual, mas não foi localizada versão assinada de um contrato administrativo entre a Sesau e o Instituto Patris. O documento encontrado formalizando o início da execução foi uma Ordem de Serviço.
A situação suscita questionamentos sobre a adequação jurídica do instrumento utilizado para estabelecer a relação entre o Estado e a Organização Social.
Outra organização havia apresentado proposta
Um dos episódios mais relevantes da cronologia ocorreu dois dias antes da emissão da Ordem de Serviço.
Em 30 de junho de 2026, outra Organização Social apresentou formalmente proposta para assumir a administração do Hospital Regional. A documentação deu origem ao Processo SEI nº 0036.028303/2026-27 e foi encaminhada ao Gabinete da Secretaria de Estado da Saúde na mesma data.
Entretanto, segundo o material analisado, o processo somente teria sido efetivamente aberto pela unidade destinatária em 3 de julho — um dia depois da emissão da Ordem de Serviço para o Instituto Patris.
A sequência levanta duas questões centrais: se a proposta já estava protocolada antes da escolha da Patris, ela foi efetivamente analisada? E quais critérios foram empregados para comparar as alternativas existentes?
Plano de transição foi assinado depois da escolha
O Plano Estadual de Transição da Gestão Hospitalar acrescenta outro elemento à discussão.
Conforme a documentação, o plano foi assinado somente em 4 de julho de 2026, dois dias depois da Ordem de Serviço concedida ao Instituto Patris e um dia após a determinação para que a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes desocupasse as instalações.
O plano tinha justamente a finalidade de estabelecer diretrizes, procedimentos e responsabilidades para que a mudança de gestão ocorresse de maneira planejada e coordenada.
No dia 3 de julho, a Sesau havia determinado à Santa Casa de Misericórdia de Chavantes a imediata desocupação do hospital.
Em poucos dias, portanto, ocorreram a contratação emergencial, a emissão da Ordem de Serviço, a determinação para saída da organização que administrava a unidade e, posteriormente, a formalização do plano destinado a disciplinar a própria transição.
TCE cobra informações sobre Patris
O caso também chegou aos órgãos de controle. Conforme o documento, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que a Secretaria de Saúde apresentasse informações relacionadas à regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, previdenciária e sanitária do Instituto Patris.
Também teriam sido solicitadas análises relacionadas à integridade da organização, eventuais conflitos de interesse, impedimentos e apontamentos formulados por outros órgãos de controle.
O material menciona ainda que questões relacionadas à Ordem de Serviço chegaram ao Judiciário e cita decisão de suspensão do ato.
Seis perguntas permanecem
A documentação analisada não permite, isoladamente, afirmar que tenha ocorrido fraude ou direcionamento na contratação. Entretanto, a cronologia dos atos deixa questões que podem ser relevantes para a fiscalização administrativa e para os órgãos de controle.
Entre elas estão: por que o chamamento público iniciado em 2025 foi interrompido em junho de 2026; qual justificativa técnica levou à retomada da contratação emergencial; quais critérios determinaram a escolha do Instituto Patris; por que uma proposta apresentada em 30 de junho aparentemente não foi analisada antes da Ordem de Serviço de 2 de julho; por que documentos da instrução foram formalizados depois da Ordem de Serviço; e por que o Plano de Transição foi assinado somente depois da decisão de substituição da entidade gestora.
As respostas são importantes para esclarecer se a sequência decorreu de decisões administrativas justificadas ou se houve falhas capazes de comprometer a regularidade do procedimento.
Gestão hospitalar e recursos públicos estão no centro do caso
A discussão ultrapassa uma disputa entre Organizações Sociais. Trata-se da administração de uma unidade pública regional de saúde, envolvendo recursos públicos e a continuidade do atendimento à população de Vilhena e de municípios da região.
Os documentos mostram que o Estado conhecia desde 2025 a necessidade de organizar a futura gestão, iniciou um procedimento ordinário de seleção e promoveu estudos técnicos. Apesar disso, às vésperas da efetiva mudança, o chamamento público foi sobrestado e uma nova contratação emergencial foi adotada.
O esclarecimento da cronologia, dos critérios de escolha e da fundamentação jurídica dos atos passa, agora, pela apresentação das justificativas da Secretaria de Estado da Saúde e pela análise dos órgãos responsáveis pelo controle da administração pública.
Outro lado
Diante dos questionamentos apresentados pela documentação, a reportagem considera essencial ouvir a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia e o Instituto Patris sobre a regularidade do procedimento, os critérios empregados na escolha da organização, a existência e formalização do instrumento contratual, a análise das demais propostas e a cronologia da transição no Hospital Regional de Vilhena.
O espaço permanece aberto para manifestação e para a inclusão dos esclarecimentos das partes citadas.
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