Empresas e pessoas físicas que participarem de atos antidemocráticos ficarão proibidas de contratar com a Administração Pública Federal. Essa é a posição da Advocacia-Geral da União (AGU), em parecer que será publicado amanhã (12) no Diário Oficial da União. O governo federal seguirá o posicionamento exposto no parecer.
No documento, que foi aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a AGU afirma que o Estado pode impedir quem participa ou promove atos antidemocráticos de concorrer em licitações e contratar com órgãos do governo. A medida será obrigatória e deverá ser seguida por todos os setores do Poder Executivo Federal.
A AGU argumenta ainda que os atos atentatórios possuem alta carga de reprovabilidade na legislação brasileira e são incompatíveis com princípios constitucionais.
A regra que será publicada prevê que os órgãos terão prazo de cinco anos para abrirem processo contra empresas e pessoas envolvidas nos atos, a partir da ciência do fato. Após o fim do processo de responsabilização, a contratação poderá ser vetada pelo prazo de três a seis anos.
Após os atos de 8 de janeiro , a AGU também entrou na Justiça para pedir que os financiadores da tentativa de golpe sejam condenados ao pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos.
De acordo com o órgão, a ação envolve 54 pessoas físicas, três empresas, uma associação e um sindicato. Esses também são processados por danos materiais estimados em R$ 20 milhões, por financiarem o fretamento de ônibus para transportar os investigados para Brasília.
Justiça Zanin manda investigar uso de IA para burlar sistema do STF
Justiça Fachin cobra manifestação da PGR sobre casos do INSS e Master
Justiça Conselho do MPF rejeita abertura de investigação contra Gonet
Justiça Conselho do MPF forma maioria para manter Gonet no caso Master
Justiça Conselho do MPF tem 3 votos para manter Gonet à frente do caso Master
Justiça STF veta revogação unilateral de ICMS aprovado pelo Confaz Mín. 25° Máx. 42°
Mín. 22° Máx. 43°
Chuvas esparsasMín. 23° Máx. 41°
Chuvas esparsas