A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 977/19 , que disciplina a responsabilidade das partes por dano processual no âmbito dos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A proposta altera a Lei Maria da Penha . O objetivo é aplicar sanções para quem agir com deslealdade nesses processos, garantindo a boa-fé.
Os danos processuais já estão previstos no Código de Processo Civil e ocorrem quando uma das partes (autor ou réu) não age de forma correta, gerando também o dever de indenizar a parte contrária.
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Ajustes
A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto com alterações. Por sugestão da relatora, as multas por litigância de má-fé poderão chegar a dez salários mínimos (hoje, R$ 15.180). A intenção é punir condutas como mentir ou interpor recursos com intuito meramente protelatório.
Segundo a deputada Flávia Morais (PDT-GO), autora da proposta, a mudança coibirá condutas indevidas. “Muitas vezes a lei tem sido desvirtuada, sendo empregada como recurso para fomentar desavenças e vinganças”, disse ela.
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