A recente matéria veiculada com o título “MP acusa presidente da ALE, diretor geral e outros de envolvimento em possível esquema de emendas parlamentares” omite um dado essencial à correta informação da sociedade: os investigados foram absolvidos na esfera criminal após regular instrução processual.
A ação penal nº 0003705-50.2019.8.22.0002, que tramitou na 1ª Vara Criminal de Ariquemes, analisou exatamente os mesmos fatos noticiados. Após ampla produção de provas, oitivas de testemunhas e interrogatórios, o próprio Ministério Público, em alegações finais, reconheceu a improcedência da acusação em relação à maioria dos réus.
Absolvição reconhecida pelo Judiciário
Na sentença proferida em 01/09/2023, o Juízo analisou detidamente o crime de peculato (art. 312 do Código Penal), concluindo pela ausência de comprovação de dolo específico e desvio de recursos públicos.
Conforme fundamentação judicial, não restou comprovado que tenha havido apropriação ou desvio intencional de verbas públicas, tampouco enriquecimento ilícito dos investigados.
Importante destacar que:
Os crimes de falsidade (art. 299 do CP) foram declarados prescritos;
Quanto ao crime de peculato, o conjunto probatório não demonstrou dolo ou proveito econômico;
A decisão foi proferida após regular instrução e contraditório.
Ou seja, não houve condenação criminal.
Projetos executados e prestação de contas
Durante a instrução processual foram juntadas prestações de contas e registros fotográficos demonstrando a realização de atividades vinculadas aos projetos “Vida Boa”, “Saúde em Seu Lar” e eventos esportivos, conforme consta na contestação apresentada nos autos da ação civil pública
CONTESTAÇÃO ROGÉRIO GAGO
As imagens anexadas aos autos demonstram:
Corrida rústica com percurso definido;
Campeonato de Jiu-Jitsu com premiação;
Atendimento de saúde domiciliar.
Esses documentos foram considerados no contexto probatório judicial.
O dever da informação completa
É legítimo que o Ministério Público proponha ações quando entende haver indícios. Contudo, é igualmente essencial que a imprensa informe à população o desfecho judicial dos fatos.
A divulgação de acusações sem a contextualização da absolvição pode gerar interpretações equivocadas e danos irreparáveis à honra dos envolvidos.
O Estado Democrático de Direito assegura:
Presunção de inocência;
Devido processo legal;
Contraditório e ampla defesa.
E foi justamente dentro dessas garantias que a Justiça concluiu pela improcedência das imputações criminais.
Respeito às instituições
A absolvição judicial reafirma que acusações devem ser comprovadas com provas robustas e dolo específico, especialmente em matérias de natureza penal.
Rogério Gago e os demais envolvidos foram submetidos ao crivo do Judiciário e, após análise técnica, não houve condenação criminal.
A sociedade merece informação completa, responsável e equilibrada.
Política Entidades denunciam agressões às mulheres que disputam cargos
Política Comunidade científica alerta para risco de interferência nas eleições
Política Maior colégio eleitoral do país, SP terá mais de 114 mil urnas
ELEIÇÕES Bruno Scheid lidera “Fora Moraes” com Nikolas Ferreira e se firma como principal nome da direita em Rondônia
Política Confira a agenda dos presidenciáveis nesta quarta-feira (23)
Política Eleições 2026: confira 6 dicas para ajudar a escolher seus candidatos Mín. 24° Máx. 43°
Mín. 25° Máx. 40°
Chuvas esparsasMín. 24° Máx. 43°
Chuva