O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (29) a validade do regime de autorização da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) para as empresas de transporte interestadual e internacional de passageiros.
Por maioria de votos, a Corte entendeu que o modelo de autorização para empresas de ônibus operarem no país aumenta a eficiência do serviço prestado à população.
Durante quatro sessões, o Supremo julgou ações protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip). Os processos questionaram o regime de autorização e pretendiam garantir o regime de licitação prévia para que as empresas de ônibus possam operar no país.
Durante o julgamento, ao defender o regime de autorização no Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) justificou que o modelo permite ampla concorrência e a competição entre as empresas, gerando rotas ampliadas e preços melhores para os passageiros.
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