A profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio passou a ser oficialmente regulamentada com a publicação da Lei 15.283, de 2025 , noDiário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (18). A norma foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei é originária de projeto ( PLC 25/2018 ), de autoria do ex-deputado Fernando Jordão (RJ), relatado no Senado pela senadora Leila Barros (PDT-DF).
A nova legislação define como marinheiro profissional de esporte e recreio o trabalhador contratado para conduzir embarcações particulares, desde que tenha habilitação concedida pela autoridade marítima. A norma estabelece que a atuação do profissional fica limitada às águas previstas na habilitação e proíbe o exercício da atividade em operações de caráter comercial.
A regulamentação prevê um conjunto de atribuições para os marinheiros, como a condução segura das embarcações, a verificação dos equipamentos de bordo e a observância das normas de segurança e proteção ambiental. Também está previsto um seguro obrigatório, custeado pelo empregador, para cobertura dos riscos inerentes à atividade.
Para o senador Esperidião Amin (PP-SC), o projeto é importante para a economia do mar e faz justiça com os marinheiros profissionais.
— Esse projeto vai permitir regularizar dezenas de milhares de marinheiros profissionais — afirmou Amin na sessão em que o projeto foi aprovado, em 25 de novembro.
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