A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que beneficia as organizações da sociedade civil (OSCs) que desenvolvam trabalhos específicos destinados à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
Conforme o projeto, essas entidades passam a integrar a lista das que têm direito de receber doações de empresas, até o limite de 2% de sua receita bruta; e de receber bens móveis considerados irrecuperáveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei 4416/19 , do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE). A proposta altera o marco regulatório das OSCs (Lei 13.019/14).
O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), alterou a proposta original, que colocava a regra como uma obrigatoriedade.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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