Presidentes e vice-presidentes de juntas comerciais passam a ser cargos de livre nomeação pelos governadores de estado. É o que determina a Lei 15.260 , de 2025. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (13).
Com a lei, o presidente e o vice-presidente das juntas comerciais deixam de ser escolhidos entre os chamados vogais do plenário e poderão ficar nos cargos enquanto durar a nomeação feita pelo governador, não tendo assim limitação de mandato. Já os vogais e seus suplentes, também nomeados pelos governadores, terão mandato de quatro anos, com a possibilidade de uma recondução.
O texto, que altera a Lei do Registro Público de Empresas Mercantis , teve origem no Projeto de Lei (PL) 315/2023 , do deputado Merlong Solano (PT-PI), que foi aprovado no final de outubro sob a relatoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA).
As juntas comerciais são responsáveis por registrar e dar validade às atividades de empresas e sociedades em cada unidade da Federação. Subordinadas administrativamente aos governos estaduais e tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), as juntas têm papel essencial na segurança jurídica dos negócios, ao assegurar a autenticidade e a publicidade dos atos de registro empresarial.
O plenário das juntas é composto por vogais e suplentes, nomeados pelos governos estaduais, com mandato de quatro anos e uma recondução. Esses representantes participam de julgamentos e relatam processos administrativos internos.
Senado Federal Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS
Senado Federal Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
Senado Federal Piranguinho (MG) recebe título de Capital Nacional do Pé de Moleque
Senado Federal Franca (SP) passa a ser, por lei, Capital Nacional do Basquete
Senado Federal Furto ou roubo de combustíveis passa a ser punido com penas maiores
Senado Federal Pesquisa do DataSenado revela violência contra 38% das mulheres com deficiência Mín. 25° Máx. 40°
Mín. 24° Máx. 43°
ChuvaMín. 23° Máx. 44°
Chuvas esparsas