O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital, deu prazo de 24 horas, após a intimação, para o Banco Safra restituir à conta do Grupo Americanas o valor compensado a título de pagamento de carta de fiança. O magistrado acolheu pedido do Grupo Americanas que demonstrou que o banco descumpriu decisão judicial e efetuou nova compensação sob a alegação de que o novo crédito não seria sujeito à recuperação judicial.
O juiz também avaliou que a decisão judicial para restituição dos valores do Grupo Americanas, retidos indevidamente, não foi totalmente cumprida pelo Banco Votorantim, uma vez que os valores foram colocados em conta sem habilitar a possibilidade de transferência e, posteriormente, comprovado o depósito judicial da referida quantia, requerendo a impossibilidade de levantamento pela devedora.
“O Banco Votorantim utilizou o comando da decisão revogada para depositar judicialmente o montante compensado. Neste aspecto, determino ao administrador judicial que, em 24 horas, justifique a imprescindibilidade de levantamento de toda a quantia, ou a sua parcialidade, como requerido para o fluxo de caixa e manutenção das atividades da Americanas, para que a eventual disponibilização se dê de forma transparente e exata”, decidiu o juiz.
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