O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência de mais um pedido apresentado pelo jurídico do candidato do Podemos, Leo Moraes, contra a candidata a prefeita de Porto Velho, Mariana Carvalho (União Brasil).
Em mais uma tentativa frustrada, os advogados do Podemos apresentaram uma representação, apontando uma suposta propaganda eleitoral antecipada por parte de Mariana Carvalho, durante a sua convenção partidária. Em seu parecer, o promotor eleitoral Samuel Alvarenga Gonçalves, se manifestou pela improcedência do pedido.
Em seu parecer, o promotor anotou que “em acurada análise ao conteúdo impugnado na presente representação, o Ministério Público entende que não houve a configuração de propaganda eleitoral antecipada, estando a fala dos representados abrigada pela exceção do art. 36-A da Lei 9.504/1997”.
Ele cita ainda em outro trecho de seu parecer que “respeitosamente, no caso dos autos, o que se observa foi a simples manifestação de posição individual dos emissores da fala quanto à determinada candidata e sua capacidade e qualidades pessoais”.
O jurídico de Mariana Carvalho é composto pelos advogados Juacy dos Santos Loura Júnior, Manoel Veríssimo Ferreira Neto, Cássio Esteves Jaques Vidal e Gustavo Santana do Nascimento.
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