Nesse dia, muitos empreendedores aproveitam para lançar diversas promoções, e nós, consumidores, motivados pelo imediatismo, não buscamos saber nossos direitos. Para isso, separei aqui alguns que podem te ajudar, caso passe por algum dissabor:
- Direito à informação: Publicidade clara e precisa! Ao avistar um produto, seja em lojas físicas ou virtuais, os consumidores precisam encontrar todas as informações referentes a características, composição, quantidade, tributos e condições de compra.
- Garantia legal: todos os produtos têm! Todos os produtos, independente de sua natureza ou da loja de onde estão comprando, possuem uma garantia mínima determinada pela lei. Esses prazos são contados da compra, ou da entrega do produto (em caso de compras virtuais), e não importa se o produto está em oferta, se foi vendido por uma loja, ela TEM garantia. Recomenda-se guardar a nota fiscal (ou cupom fiscal) como meio de prova da data da compra.
- Direito de arrependimento: o direito de se arrepender da compra é válido somente para compras fora do estabelecimento comercial, ou seja, as compras realizadas pela internet, telefone ou à domicílio. Para qualquer produto ou serviço contratado nas condições descritas acima, o consumidor pode desistir, SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICATIVA OU MOTIVO, no prazo de 7 dias a partir da compra ou do recebimento do produto.
- Venda casada: Essa é uma das principais situações que os consumidores enfrentam ao tentar adquirir um produto. Muito comum também essa prática abusiva em abertura de contas bancárias ou contratação de cartão de crédito, em que as instituições obrigam o consumidor a contratar mais determinado serviço, como na compra de um aparelho de telefone celular em que querem fazer a contratação de planos telefônicos. É terminantemente proibida a venda casada, seja qual for o produto ou serviço que você possa contratar.
- Garantia estendida não é garantia!!! Essa é a que causa mais transtornos nos consumidores, pois, na ânsia de ter mais garantias no seu produto, as famosas “Garantias Estendidas” oferecidas aos clientes, geralmente de produtos eletro/eletrônicos, na verdade possuem o caráter de Contrato de Seguro, e não garantia propriamente dita. E por isso, é muito importante que o consumidor leia todos os termos do contrato da “garantia estendida”, e lembre-se de que ela é optativa e jamais obrigatória, não precisando se sentir coagido a adquirir.