O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto de indenizações trabalhistas por dano moral pode ultrapassar os limites definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A questão foi definida em julgamento virtual finalizado na sexta-feira (23).
Conforme voto do ministro Gilmar Mendes, relator da questão, os limites estabelecidos pela CLT devem servir de parâmetro nas decisões trabalhistas, e não excluem o direito à reparação por dano moral nos termos da legislação civil, conforme a análise caso a caso. O entendimento foi seguido por 8 votos a 2.
O julgamento tratou da legalidade de dispositivos da reforma trabalhista de 2017, que estipularam valores para indenização de trabalhadores por danos morais.
A questão chegou ao Supremo por meio de ações protocoladas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. As entidades afirmaram que a fixação de valores para pagamento de danos extrapatrimoniais é inconstitucional e traz prejuízos para os trabalhadores.
As alterações na CLT fixaram que a indenização será de até três vezes o último salário contratual do ofendido nos casos de ofensa de natureza leve. Para ofensas de natureza média, o valor pode chegar a cinco vezes o último salário. Se o dano moral tiver natureza grave, o trabalhador poderá receber até 20 vezes. A indenização poderá chegar a 50 vezes o valor do salário se a ofensa for de natureza gravíssima.
Justiça Trama golpista: defesa de Bolsonaro desiste de suspensão da pena
Justiça Financiador do filme Dark Horse recebeu dinheiro do crime organizado
Justiça Caso Master: TCDF bloqueia até R$ 2,7 bi de ex-dirigentes do BRB
Justiça CNJ cancela R$ 4,7 bilhões em precatórios ligados ao Master
Justiça Por unanimidade, STF iguala tempo de licenças-maternidade e adotante
Justiça Fux pede a Senado posição sobre acessos de Vorcaro e esposa de Moraes Mín. 25° Máx. 40°
Mín. 24° Máx. 43°
ChuvaMín. 23° Máx. 44°
Chuvas esparsas