Terça, 22 de Setembro de 2026
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Política ELEIÇÕES

Indícios de fraude levam TRE a derrubar pesquisa divulgada por Fúria e ordenar retirada imediata das redes sociais

Decisão liminar do desembargador Daniel Lagos atinge pesquisa registrada sob o nº RO-07927/2026, já divulgada em redes sociais. Contrato excluía Porto Velho e Guajará-Mirim, mas o resultado contou 376 entrevistas nas duas cidades. Instituto e pré-candidato foram obrigados a apagar as publicações

16/07/2026 17h32
Por: Redação Fonte: Redação
Divulgação
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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº RO-07927/2026, realizada pelo IHPEC e divulgada pelo pré-candidato ao governo Adailton Antunes Ferreira, o Fúria. A decisão foi assinada nesta quinta-feira, 16, pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, relator da representação apresentada pelo Diretório Estadual do Partido Novo.

Na liminar, o TRE-RO entendeu que há indícios relevantes de irregularidades capazes de comprometer a confiança no levantamento. Como os resultados já circulavam nas redes sociais e haviam sido reproduzidos por veículos de comunicação, o relator considerou que a continuidade da divulgação poderia influenciar o eleitorado antes do julgamento definitivo do caso.

A principal inconsistência está na diferença entre os documentos da contratação e os locais onde as entrevistas foram realizadas. As notas fiscais excluíam Porto Velho e Guajará-Mirim da pesquisa para governador e senador, mas o registro no sistema PesqEle informa que 292 pessoas foram ouvidas em Porto Velho e 84 em Guajará-Mirim. Ao todo, 376 das 3.197 entrevistas foram feitas em municípios que não apareciam na área contratada, o equivalente a quase 12% da amostra.

A ação também aponta ausência de informações detalhadas sobre os setores censitários, divulgação de resultado para o Senado sem pergunta correspondente no questionário registrado e uma diferença de 100 entrevistados na divisão da amostra por sexo. Para o relator, a falta de detalhamento sobre os locais da coleta, somada à divergência territorial, reforçou a necessidade de suspender a pesquisa.

A decisão registra ainda que Fúria publicou o resultado em conteúdo temporário no Instagram. Por isso, o TRE-RO determinou que o IHPEC e o pré-candidato interrompam a divulgação e retirem os conteúdos sob sua responsabilidade. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil para cada representado.

 

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