A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3256/25, que fortalece as políticas de proteção para crianças e adolescentes que perderam os pais.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir direitos específicos a crianças e adolescentes que perderam seus responsáveis.
O texto reconhece que a orfandade não é apenas uma situação familiar, pois a perda dos pais pode gerar dificuldades econômicas, emocionais e sociais, o que exige apoio do Estado.
Entre os direitos previstos estão:
O texto também prevê atendimento especializado quando a orfandade resultar de situações como:
Atendimento prioritário
A proposta passa a considerar a orfandade uma situação de vulnerabilidade social. Com isso, crianças e adolescentes órfãos poderão ter acesso prioritário a serviços e benefícios da assistência social.
A medida também busca apoiar familiares ou responsáveis que assumem os cuidados da criança após a morte dos pais.
Comunicação obrigatória
O projeto cria um mecanismo para identificar rapidamente crianças e adolescentes que possam ficar sem proteção após a morte dos pais. Quando o registro de óbito indicar que não existe um responsável sobrevivente, o cartório deverá comunicar o caso ao Sistema de Garantia de Direitos.
O objetivo é evitar que essas crianças e adolescentes fiquem sem acompanhamento do poder público.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto, da deputada Juliana Cardoso (PT-SP), com emendas. As modificações têm caráter técnico e visam evitar conflitos com leis atuais ou a revogação indevida de trechos importantes do ECA e da Lei de Registros Públicos .
“Ao prever a comunicação obrigatória ao Sistema de Garantia de Direitos quando inexistir responsável sobrevivente, o projeto cria instrumento eficaz de resposta rápida do Estado, evitando que crianças e adolescentes permaneçam invisíveis ao poder público”, pontuou a relatora.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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