A Justiça Eleitoral de Rondônia reconsiderou a decisão que havia determinado ao pré-candidato ao Senado Bruno Bolsonaro Scheid (PL) a retirada da expressão “Bolsonaro” de suas redes sociais e materiais de comunicação política, além da imposição de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento
Na nova decisão, a magistrada reconheceu vícios processuais no andamento do procedimento administrativo e revogou integralmente a medida anteriormente imposta.
A decisão também estabelece que eventual discussão sobre nome político, identificação pública ou futura denominação de urna deve ocorrer no momento processual adequado, durante eventual registro de candidatura, com observância do devido processo legal.
Com a reconsideração, ficam sem efeito tanto a ordem de abstenção anteriormente imposta quanto a multa aplicada, permitindo a continuidade regular das atividades de pré-campanha dentro dos parâmetros legais.
A defesa de Bruno Bolsonaro Scheid destacou que a decisão restabelece a segurança jurídica e reafirma o respeito às garantias previstas na legislação eleitoral.
Política Casos de violência política de gênero crescem 11 vezes em 4 anos
Política Lei que amplia cargos da diretoria da OAB é sancionada
Política Confira a agenda dos presidenciáveis nesta terça-feira (22)
Política Veja como foi a segunda-feira (21) dos candidatos a presidente
Política Escolas privadas fora de locais de votação terão aulas normais no DF
Política Caminhos da Reportagem: importância do voto para jovens e idosos Mín. 24° Máx. 43°
Mín. 25° Máx. 44°
Chuvas esparsasMín. 26° Máx. 43°
Chuvas esparsas