Terça, 22 de Setembro de 2026
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Cidades POLÍTICA

MP aponta ilegalidade em ato de presidente da Câmara e defende posse definitiva de Abílio Baiano em Nova Mamoré

Parecer afirma que afastamento de Jair da 29 já ultrapassou 120 dias e que Câmara não poderia negar convocação do suplente

20/05/2026 08h14
Por: Redação Fonte: Assessoria
Divulgação
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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) se manifestou pela concessão definitiva do cargo de vereador em favor de Nilson Alves de Souza, o Abílio Baiano (PL), suplente de vereador em Nova Mamoré. O parecer aponta ilegalidade no ato do presidente da Câmara Municipal, Adalto Ferreira (União Brasil), que havia negado a convocação e posse do suplente.

Para o MP, o afastamento do vereador titular Jair Alves de Oliveira, conhecido como Jair da 29 (PL), preso preventivamente desde 12 de novembro de 2025, deve ser contado de forma contínua. Segundo o parecer, o afastamento já alcançava 161 dias na data de impetração do mandado de segurança e superava 185 dias na data da manifestação ministerial.

O ponto central da manifestação é direto: ao tratar a ausência de Jair como licença para interesse particular, a própria Câmara passou a se submeter às regras da Lei Orgânica Municipal. E, segundo o MP, superado o prazo de 120 dias, a convocação do suplente deixa de ser escolha política e passa a ser dever jurídico.

O parecer também critica a interpretação adotada pela presidência da Câmara, que defendia a contagem separada por sessão legislativa. Para o Ministério Público, essa leitura permitiria que um vereador permanecesse afastado indefinidamente, por meio de sucessivas licenças, sem que o suplente assumisse a cadeira.

A manifestação ainda registra que Abílio Baiano já havia sido empossado em 6 de maio de 2026, após decisão liminar da Justiça. A ata da sessão solene confirma que a posse ocorreu com base no processo nº 7000802-07.2026.8.22.0024.

Mesmo após a posse do suplente, a Câmara voltou a aprovar, em 11 de maio, mais 30 dias de licença para Jair da 29. A votação terminou empatada e foi decidida pelo presidente Adalto Ferreira, que votou a favor da nova licença. O requerimento da Mesa Diretora justificava o pedido com base no Regimento Interno e na Lei Orgânica, alegando tratar-se de licença sem remuneração por interesse particular.

Para o MP, porém, essa nova licença apenas reforça que o afastamento do titular é ininterrupto e sem previsão de retorno enquanto perdurar a prisão preventiva. O órgão defende que a Justiça consolide juridicamente a posse de Abílio Baiano e reconheça a ilegalidade do ofício que negou sua convocação.

Jair da 29 é investigado no âmbito da Operação Godos, conduzida pelo GAECO/MPRO, por suposta participação em organização criminosa armada. O processo ainda está em fase inicial e não há condenação definitiva.

FORA DE RONDÔNIA

O caso amplia o desgaste político da Câmara de Nova Mamoré e coloca novamente a atuação da presidência sob questionamento. Além da controvérsia envolvendo a convocação do suplente, chama atenção o fato de que, assim como ocorreu no mês passado durante a Marcha dos Vereadores, o presidente da Câmara e outros parlamentares estão em Brasília nesta semana, com pagamento de diárias, para participar da Marcha dos Prefeitos.

A situação abre uma nova frente de cobrança pública: enquanto a Câmara enfrenta uma disputa judicial sobre sua própria composição, parte dos vereadores permanece fora do município em agenda nacional custeada com recursos públicos.

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