O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (18) trechos da lei do estado do Rio de Janeiro que estabeleceu novas regras para eleição indireta aos cargos de governador e vice-governador.
O ministro suspendeu os trechos que autorizaram a realização de votação aberta, nominal e presencial na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e reduziu para 24 horas o prazo de desincompatibilização para os interessados em concorrer aos cargos.
Fux atendeu ao pedido de suspensão feito pelo PSD. O partido alegou que as alterações são inconstitucionais.
“Tudo sugere que a dupla vacância na chefia do poder executivo do estado do Rio de Janeiro ocorra logo no início do próximo mês, sendo de rigor assegurar a observância das regras constitucionais para as eleições indiretas vindouras”, afirmou o ministro.
A lei com as novas regras para eleição indireta no Rio foi sancionada na semana passada pelo governador do estado, Cláudio Castro, que deve deixar o cargo no início do próximo mês para disputar uma vaga ao Senado nas eleições de outubro.
O prazo de desincompatibilização termina no dia 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno.
A eleição indireta deverá ser realizada porque o ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado.
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