Quarta, 23 de Setembro de 2026
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Justiça CRISE INTERNA

Sesau tenta liberar contrato de R$ 47 milhões para transporte de pacientes ignorando alerta de irregularidades da PGE-RO

A Sesau atua para derrubar a liminar que suspendeu os serviços, mesmo diante da recomendação da cúpula jurídica do Estado. A situação evidencia um impasse na condução do processo.

06/03/2026 21h37 Atualizada há 7 meses atrás
Por: Redação Fonte: Assessoria
Imagem criada com IA/Gemini
Imagem criada com IA/Gemini

Um impasse jurídico nos bastidores do governo de Rondônia coloca em xeque a segurança do Transporte Inter-Hospitalar de Pacientes. De um lado, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO) recomenda manter suspenso um contrato de R$ 47,6 milhões diante da falta de comprovação de médicos especialistas, entre outros embaraços legais, conforme o Despacho SEI nº 69718762, a pedido da Superintendência Estadual de Compras e Licitações (Supel). De outro, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) tenta reverter a decisão na Justiça para colocar as ambulâncias em operação, mesmo sem a devida validação técnica da empresa vencedora.

Em despacho emitido na última quinta-feira (5), o procurador-geral do Estado, Thiago Alencar Alves Pereira, foi categórico ao analisar o Contrato nº 167/2026. Segundo o parecer, a empresa UNI-SOS Emergências Médicas Ltda. não comprovou possuir médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina de Emergência ou Intensiva para operar as ambulâncias de Suporte Avançado (Tipo D/UTI Móvel).

“...caso não seja comprovado o atendimento às exigências técnicas previstas no edital e no Termo de Referência, especialmente no que se refere à disponibilização de profissionais especialistas para as ambulâncias de suporte avançado tipo ‘D’, restará configurada a ausência de comprovação da capacidade técnica exigida, hipótese que autoriza a desclassificação da licitante nos termos do item 15.1.4 do edital”, destaca o documento da PGE, que sugere a convocação imediata da segunda colocada caso os especialistas não sejam apresentados.

Indícios de irregularidades fiscais

Além da falha técnica, a PGE também apura indícios de fraude tributária. A empresa declarou sede em Candeias do Jamari, onde a alíquota do ISS é de 3%. No entanto, há evidências de que sua base operacional funciona, na prática, em Porto Velho, município em que o imposto chega a 5%.

“No que se refere à indicação de base operacional em Candeias do Jamari-RO com alíquota de ISSQN de 3%, caso se constate que o estabelecimento prestador situa-se em Porto Velho-RO, caberá à contratada assumir integralmente eventual diferença tributária decorrente da alíquota aplicável, sem qualquer ônus para a Administração Pública, não se configurando vício insanável apto a invalidar o procedimento licitatório”, observa o despacho.

Por fim, a PGE-RO reitera que “enquanto não houver a devida comprovação e análise da documentação apresentada ou nova decisão judicial, recomenda-se que seja mantida a suspensão da execução do Contrato Administrativo nº 167/2026/PGE-SESAU e de seus efeitos, em observância à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 7010097-40.2026.8.22.0001”.

Sesau tenta reverter decisão na Justiça

Apesar do rigor técnico demonstrado pela Procuradoria, o clima é de tensão no Centro Político Administrativo (CPA). Enquanto a PGE-RO orienta que a suspensão seja mantida até a análise final dos documentos, a Sesau, por meio do procurador Horcades Hugues Uchoa Sena Júnior, apresentou pedido de reconsideração ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, nesta sexta-feira (06), um dia após o pedido de esclarecimentos e documentações comprobatórias pelo seu superior, o procurador-geral do Estado, Thiago Alencar Alves Pereira.

Conflito interno no governo

O caso revela um conflito interno no governo. A Sesau atua para derrubar a liminar que suspendeu os serviços, mesmo diante da recomendação da cúpula jurídica do Estado. A situação evidencia um impasse na condução do processo. De um lado, a pressa da Sesau em dar continuidade ao contrato. De outro, o dever de cautela da PGE-RO para evitar possíveis prejuízos ao erário e riscos à segurança dos pacientes.

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