Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (6) que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa.
Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente: crime eleitoral e improbidade, se houver provas do cometimento de ambos.
A questão foi definida durante julgamento virtual do plenário da Corte. A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado e foi finalizada hoje.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro afirmou que as esferas de responsabilização são independentes e definiu que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral.
Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de responsabilidade da Justiça Eleitoral.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator com ressalvas.
Justiça Fux vai relatar ação sobre idas da esposa de Moraes ao Senado
Justiça TRE-RJ fará auditoria para definir urnas que serão fiscalizadas
Justiça Maioria do TSE mantém suspensão da campanha de Deltan ao Senado
Justiça AGU reitera ação para obrigar Discord a proteger usuários
Justiça TST suspende julgamento de dissídio da greve dos Correios
Justiça TST determina aumento de 80% da frota de ônibus durante a greve no Rio Mín. 24° Máx. 43°
Mín. 25° Máx. 44°
Chuvas esparsasMín. 26° Máx. 43°
Chuvas esparsas