A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (26) o projeto de lei que proíbe a saída temporária para criminosos reincidentes ou condenados por crimes inafiançáveis. Agora a matéria segue para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Esse projeto ( PL 205/2024 ) é de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG). Na CSP, a proposta contou com parecer favorável do relator da matéria, o senador Marcio Bittar (PL-AC).
O texto original previa a proibição para criminosos reincidentes e condenados por crimes hediondos (em vez de crimes inafiançáveis). Mas no ano passado a Lei 14.843, de 2024 , já incluiu na legislação vigente a restrição para os condenados por crimes hediondos.
Diante disso, Bittar acatou uma emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e substituiu, no projeto, os condenados por crimes hediondos pelos condenados por crimes inafiançáveis.
Desde 2024, a saída temporária pode ser concedida apenas aos presos em regime semiaberto, para cursar ensino profissionalizante, médio ou superior. Essa mudança foi promovida pela Lei 14.843, de 2024.
Senado Federal Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias
Senado Federal Sessão destaca excelência do ensino da Escola Superior de Ciências da Saúde
Senado Federal Centros de educação tecnológica de MG e do RJ viram universidades
Senado Federal TSE libera download e primeiro acesso ao e-Título no dia da eleição
Senado Federal Lei cria a Universidade Federal da Fronteira do Norte
Senado Federal Brasil terá quase 2 milhões de mesários nas eleições de 2026 Mín. 20° Máx. 35°
Mín. 21° Máx. 41°
Chuvas esparsasMín. 23° Máx. 40°
Chuvas esparsas