O governo do Estado publicou na sexta-feira (25/7), no Diário Oficial, o Decreto 58.291/2025 que prorroga o prazo de excepcionalização para que agroindústrias sem o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (Susaf) possam participar de feiras estaduais da agricultura familiar. O novo prazo é até 11 de novembro de 2026.
A medida, adotada em decreto anterior e que vencia neste mês de julho, foi tomada diante das catástrofes climáticas ocorridas em maio de 2024. Com o novo decreto de calamidade publicado pelo Estado em 9 de junho de 2025 , a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) solicitou a extensão do prazo.
“Ouvimos as reivindicações das entidades e das agroindústrias. Será um período para que os estabelecimentos façam a sua parte e as adequações necessárias para garantir a participação em eventos e feiras agropecuárias para a venda dos seus produtos, com uma abrangência maior”, afirmou o secretário da Agricultura, Edivilson Brum.
Valorização da produção local
A presidenta da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Adriane Perin de Oliveira, disse que a instituição tem dialogado com os municípios e com a Seapi para buscar soluções que considerem o contexto vivenciado pelas agroindústrias familiares e pelas administrações municipais. "O objetivo é garantir que a regulamentação continue sendo um instrumento de valorização da produção local e de fortalecimento da economia rural, respeitando a diversidade e as realidades regionais do nosso estado”, complementou.
O vice-presidente da Fetag, Eugênio Zanetti, considera a prorrogação do prazo uma medida importante, especialmente em um momento em que muitos municípios ainda enfrentam os impactos das enchentes. “Essa flexibilização permite que agroindústrias familiares continuem participando de feiras e exposições, garantindo renda, escoamento da produção e valorização do trabalho dessas famílias. É uma iniciativa que demonstra sensibilidade com a realidade do campo e fortalece a agricultura familiar gaúcha”, avaliou.
Condição para autorização
A autorização excepcional para estabelecimentos sem o selo Susaf participarem em feiras da agricultura familiar está condicionada a uma regra: as agroindústrias devem estar vinculadas a municípios que tenham ao menos protocolado a documentação de adesão ao Sistema. A medida vale apenas para eventos e feiras agropecuárias que tiverem publicação de portaria de excepcionalização em Diário Oficial.
Regularização
“O comércio intermunicipal regular continua proibido para os estabelecimentos que possuem apenas o selo de inspeção municipal, ou seja, que não têm equivalência reconhecida via Susaf ou Sisbi”, explicou o diretor adjunto do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal (DDA/Seapi), Francisco Lopes.
“Essa é uma grande oportunidade para os municípios que ainda não protocolaram a documentação e não indicaram seus estabelecimentos ao Susaf: que façam isso o quanto antes, para evitar perdas futuras para as agroindústrias sob inspeção municipal, especialmente no que se refere à comercialização de produtos de origem animal”, destacou o diretor.
Texto: Ascom Seapi
Edição: Anderson Machado/Secom
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