Um projeto em tramitação no Senado assegura aos médicos a inviolabilidade de consultórios, arquivos, dados, correspondências e comunicações. Apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o texto aguarda distribuição para as comissões temáticas da Casa.
O Projeto de Lei (PL) 2.860/2025 acrescenta um novo artigo à Lei 12.842, de 2013 , que regulamenta o exercício da medicina. Segundo o autor, o objetivo é “garantir direitos essenciais ao médico no exercício da sua profissão, conferindo segurança jurídica, respeito institucional e respaldo ético”.
A matéria prevê três novos “direitos do médico”. O primeiro deles é exercer a profissão com liberdade, autonomia e objeção de consciência. Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada em 2019 classifica a objeção de consciência como o direito de um profissional de não realizar atos que, embora permitidos por lei, contrariem seus princípios éticos, religiosos ou morais.
O PL 2.860/2025 assegura ainda a inviolabilidade do consultório ou local de trabalho do médico. Arquivos, dados, correspondência e comunicações, inclusive telefônicas, também devem ser mantidos em sigilo — salvo no caso de busca ou apreensão determinada pela Justiça. Neste caso, a ação deve ser acompanhada por um representante do Conselho Regional de Medicina (CRM). O projeto também prevê a presença de um representante do CRM no caso de prisão em flagrante do profissional, por motivo ligado ao exercício da medicina.
Segundo Zequinha Marinho, o projeto estabelece “garantias mínimas ao exercício profissional, especialmente diante de situações abusivas e arbitrárias”. Para o parlamentar, “abordagens desproporcionais” expõem médicos ao “constrangimento público”.
“Houve o reforço da necessidade de assegurar instrumentos jurídicos que protejam os médicos no exercício legal e ético da profissão, especialmente em áreas altamente sensíveis como cirurgia, tratamento da obesidade e medicina avançada, onde muitas vezes o profissional está exposto a riscos legais infundados ou abusivos”, argumenta, na justificativa do projeto.
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