Social

Justiça de Rondônia quer monitoramento no Orkut

sexta-feira, 12 de março de 2010

Ações judiciais movidas por pessoas que se sentiram lesadas por comunidades do Orkut, site de relacionamentos do provedor Google, têm provocado uma nova discussão na Justiça: a possibilidade de se controlar previamente o conteúdo do site para impedir que páginas com conteúdo ofensivo sejam publicadas. Esta semana, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram uma liminar do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que obriga o Google a monitorar e impedir a entrada de páginas difamatórias no Orkut, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual de Rondônia, que agiu na defesa de menores de três cidades do interior do Estado que teriam sido ofendidos no site.

Diversas ações solicitando o controle prévio tramitam nos Tribunais de Justiça (TJs). Não há, por ora, um consenso sobre a matéria. O Google, no entanto, alega completa impossibilidade técnica para fazer o monitoramento prévio das comunidades do Orkut, cujo número de participantes é estimado em pelo menos 80 milhões no mundo.

Em julho de 2008, o Google firmou um termo de ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF), com a participação da ONG Safer Net Brasil – voltada para o combate à pornografia infantil na internet -, comprometendo-se a colaborar nas investigações sobre pedofilia. De acordo com Thiago Tavares, presidente da ONG, desde então o Google colaborou na investigação de mais de dez mil casos de pedofilia no Orkut. Na ONG, a maioria das denúncias envolve pornografia infantil. Cerca de 30% referem-se a comunidades com conteúdo que faz apologia à violência e crimes contra a vida. E aproximadamente 15% trata de páginas racistas.

O TAC aborda ações para a retirada de páginas ofensivas. A liminar mantida pelo STJ nesta semana, no entanto, diz respeito ao controle prévio da publicação, ou seja, o MP pede que o Google impeça que certas comunidades surjam no Orkut. A ação foi ajuizada pelo MP na 2ª Vara Cível de Pimenta Bueno em nome de crianças e adolescentes das cidades de Pimenta Bueno, São Felipe do Oeste e Primavera de Rondônia, que teriam sido ofendidas pela disseminação indiscriminada de “fofocas” em três comunidades do Orkut. Elas teriam classificado menores como “biscates” e “prostitutas”. A Justiça determinou a retirada das comunidades do Orkut, o que foi atendido pelo Google. Mas o MP constatou que, mesmo depois disso, novas comunidades com conteúdos similares surgiram, o que motivou o pedido liminar para que o Google impedisse a criação dessas comunidades, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A empresa recorreu da liminar no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) alegando que é impossível o cumprimento da limar, pois isso obrigaria a vistoria diária e contínua de todo o conteúdo inserido nas páginas do Orkut, o que seria impraticável do ponto de vista técnico. Segundo a advogada Fabiana Siviero, diretora jurídica do Google Brasil, as comunidades podem ser retiradas por meio da indicação da URL – espécie de “DNA” da página -, mas não é possível um controle prévio, pois não se tem interferência do provedor no texto colocado pelo usuário. Segundo Fabiana, quando se tratam de conteúdos subjetivos, a Justiça é que deve fazer a avaliação da retirada ou não da comunidade. “A matéria é nova na Justiça e complexa, e temos laudos periciais didáticos para serem apresentados no Judiciário que demonstram a impossibilidade de um controle prévio”, diz Fabiana.

O TJRO, contudo, manteve a liminar dada em primeiro grau. De acordo com o voto do juiz Francisco Prestello de Vasconcellos, relator do processo, as alegações de inviabilidade técnica pela ausência de tecnologia necessária, bem como a deficiência de pessoal para realizar as fiscalizações determinadas são apenas argumentações desprovidas de necessária comprovação. De acordo com o voto, há possibilidades de criação de mecanismos para a prevenção de ocorrências como essa.

Em recurso do STJ, o ministro relator Herman Benjamin manteve novamente a liminar, sob entendimento de que a empresa deveria demonstrar, em primeira instância, provas de que é impossível realizar o controle prévio. A liminar foi confirmada pelos demais ministros. “A comprovação tem que se dar na origem, e não aqui no STJ”, diz o ministro Mauro Campbell. O Ministério Público Federal em São Paulo, segundo informou a procuradora Priscila Costa Schreiner, coordenadora do Grupo de Crimes Cibernéticos, está desenvolvendo um estudo para tentar comprovar que há possibilidade de se fazer um monitoramento prévio por meio de filtros.

O caso de Rondônia foi o primeiro a chegar ao STJ, mas já existem decisões nos Tribunais de Justiça (TJs) em sentido contrário. Em abril de 2006, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em uma ação com pedido de danos morais contra o provedor Universo Online (Uol), decidiu que não há como exigir do provedor um controle prévio de todas as informações que transitam nos e-mails, conforme pleiteado pelos requerentes da ação que teriam sido ofendidos. De acordo com a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, relatora do acórdão, além da inviabilidade técnica, há o sigilo que acoberta as informações dessa natureza.

Em dezembro de 2009, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu ser impossível a exclusão de páginas do Orkut que teriam criado perfis falsos de determinada pessoa. No caso, não foram indicadas as “URLs” das páginas. A desembargadora Helda Lima Meireles entendeu que diante da impossibilidade de fiscalizar todas as páginas criadas e observando a garantia fundamental do livre pensamento, torna-se impossível a exclusão das páginas sem a indicação da URL.

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