Está em vigor o Programa de Recuperação de Crédito da Fazenda pública do Estado de Rondônia – REFAZ-VIII, previsto na Lei n.4.702/2019, que concede desconto nas multas e juros para pagamento à vista e parcelado de débitos para débitos de IPVA, ITCD e ICMS cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31 de dezembro de 2019.

A adesão pode ser feita através do site da https://www.sefin.ro.gov.br ou nas Agencias de Rendas, sendo que o pagamento do débito deverá ser feito em parcela única ou com a primeira parcela para pagamento ate 30 de dezembro de 2020.
Fonte:Sefin- RO