MPF pede para prorrogar suspensão do concurso da PRF por mais 60 dias
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação na última terça-feira (2) à Polícia Rodoviária Federal (PRF) para suspender por mais 60 dias o concurso para 750 vagas, organizado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência (Funrio), até que sejam apuradas as denúncias de supostas fraudes. O MPF também pediu que a PRF informe aos candidatos, através de publicação nos respectivos sites oficiais, os termos da recomendação.
O concurso, que teve 109.793 candidatos, já estava suspenso desde o dia 24 de novembro por determinação do próprio Ministério Público Federal.
O Departamento de Polícia Rodoviária Federal já havia rescindido unilateralmente no dia 5 de janeiro o contrato administrativo com a Funrio em virtude de descumprimento de cláusulas contratuais, afirmando, inclusive, que houve quebra da segurança do concurso e violação do sigilo de concurso.
Segundo o procurador Vinícius Panetto, existem provas inequívocas da ocorrência de graves irregularidades, cujas investigações se encontram em curso.
De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União, a PRF informou que a rescisão ocorre em razão do descumprimento das obrigações listadas nas cláusulas do contrato administrativo.
Na recomendação do MPF, a Funrio deve depositar em conta corrente específica do Tesouro Nacional os valores arrecadados com a taxa de inscrição, que deverão ficar à disposição da PRF, além de prestar contas dos recursos obtidos com as taxas de inscrição.
Na portaria, a PRF já havia determinado o imediato encaminhamento por parte da Funrio da prestação de contas, dos relatórios contábeis de arrecadação e os dados dos respectivos candidatos que tiveram a inscrição confirmada.
Na ocasião, a Funrio informou que estava buscando entendimento junto à PRF para encontrar a melhor solução para o caso e que aguardava as conclusões da investigação do Ministério Público Federal.
Tanto a PRF como a Funrio têm três dias (contados a partir do recebimento), para se manifestar sobre o cumprimento ou não da recomendação. Caso contrário, o MPF poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Multa
A PRF também multou a Funrio em 5% do valor total arrecadado com a taxa de inscrição. O valor da multa será calculado assim que a PFR receber da organizadora a prestação de contas solicitada, diz a portaria.
A portaria determinou, ainda, que a Funrio fizesse o ressarcimento à PRF dos gastos com diárias e passagens aéreas em razão da elaboração do contrato. Os valores serão apurados pela Comissão Nacional de Concursos.
A PRF determinou também o recolhimento dos valores arrecadados com as taxas de inscrição à Conta Única do Tesouro Nacional. Uma nova organizadora só poderá ser contratada quando a Funrio cumprir com a determinação de devolver o dinheiro das taxas aos cofres públicos. (AL)


