Destaque, Guajará-Mirim

MP ingressa com ação civil pública contra médico por não prestar atendimento a paciente

quarta-feira, 5 de maio de 2010

O Ministério Público de Rondônia em Guajará-Mirim propôs ação civil pública declaratória de ato de improbidade administrativa contra o médico Freddy Rojas Prado, acusado de se recusar a realizar procedimento médico (anestesia) em paciente que já se encontrava na sala de cirurgia, alegando a falta de pagamento de seus vencimentos referentes aos meses de março a abril de 2009.

Freddy constava na escala de plantão do Hospital Regional de Guajará-Mirim no dia 5 de maio de 2009, data da ocorrência do fato, o que se conclui que poderia ser acionado a qualquer momento para acompanhar as cirurgias consideradas de emergência. Todavia, foi levantado que nesse mesmo dia estaria trabalhando no Hospital Bom Pastor, atendendo a pacientes particulares e de convênios médicos, não tendo, portanto, cumprido suas atribuições de servidor público no Hospital Regional. A paciente ficou sem atendimento médico, fazendo-se necessária a intervenção do Ministério Público para que fosse atendida, só vindo a ser submetida à cirurgia em 13 de julho de 2009.

Na ação, o Ministério Público pede que, uma vez reconhecida e declarada a prática de ato de improbidade administrativa, definida no artigo 9º da Lei 8.429/92, seja o réu condenado nas sanções previstas no artigo 12, incisos I e III, da mesma lei: perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio do médico; perda da função pública que tiver exercendo; suspensão dos direitos políticos por um período de cinco a oito anos; pagamento de multa civil, a ser aplicada individualmente na quantia de cem vezes o valor da maior remuneração do agente público quando no exercício do cargo, devidamente corrigida, em favor do fundo previsto na Lei 7.347/85; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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