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	<title>Rondônia digital &#187; Justiça</title>
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	<description>Notícias de Rondônia</description>
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		<title>TJ considera correta decisão da 2ª Câmara/TCE sobre acumulação de cargo público por PM</title>
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		<pubDate>Wed, 08 Feb 2012 14:26:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Editor 1</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>A decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas (TCE-RO) sobre a impossibilidade de acumulação de cargo ou função pública [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas (TCE-RO) sobre a impossibilidade de acumulação de cargo ou função pública por parte de policial militar foi mantida pelo Pleno do Tribunal de Justiça (TJ-RO), durante sessão realizada no último dia 19.<br />
 <br />
Os desembargadores, à unanimidade, ao apreciarem mandado de segurança (MS) contra decisão da Corte de Contas, convergiram com entendimento da 2ª Câmara/TCE de que o inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal (CF) – que trata do acúmulo de cargos na administração pública – não foi estendido aos militares.<br />
 <br />
Sendo assim, os magistrados aprovaram o voto proferido pela desembargadora Zelite Andrade Carneiro, que rejeitou o MS impetrado por um policial militar, que acumulava o posto policial com o cargo de enfermeiro municipal. Desse modo, o PM deverá fazer opção entre um dos cargos públicos, conforme determina a decisão da 2ª Câmara/TCE.<br />
 <br />
Em sua defesa, o militar alegava haver compatibilidade de horário para exercer as duas funções. No entanto, de acordo com a lei, essa situação por si só não é o bastante para tornar legal o ato de acumulação, que, no caso dos militares, só é permitido para os cargos de médico militar.<br />
 <br />
Na decisão do Pleno do TJ foi destacada ainda que a Corte de Contas proferiu sua decisão sem desbordar dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa.<br />
 <br />
Também é citada a inexistência do direito à acumulação dos cargos públicos de soldado da PM e enfermeiro municipal, mesmo que presente a compatibilidade de horários, devido à ausência de preceito constitucional que o autorize.</p>
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		<title>STJ deve decidir hoje se bafômetro é único meio de provar embriaguez</title>
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		<pubDate>Wed, 08 Feb 2012 13:57:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Editor 1</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem decidir a partir das 14h desta quarta-feira que provas, além do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem decidir a partir das 14h desta quarta-feira que provas, além do bafômetro, poderão ser usadas para caracterizar a embriaguez dos motoristas ao volante. O caso vai a plenário depois que a quinta e a sexta turmas do Tribunal divergiram sobre a necessidade do teste de alcoolemia para configurar o crime de dirigir alcoolizado.<br />
 <br />
Um projeto de lei em tramitação no Congresso já prevê que o motorista seja enquadrado na Lei Seca, mesmo sem o bafômetro.</p>
<p>A Quinta Turma acha que a prova da embriaguez pode ser suprida pelo exame clínico e mesmo pela prova testemunhal, em casos excepcionais. Já a Sexta Turma diz ser indispensável o teste do bafômetro, ainda que o estado de embriaguez possa ser constatado por outros elementos. O caso foi colocado em julgamento no STJ por meio de um recurso repetitivo, ou seja, a decisão vai servir de orientação para processos semelhantes. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio Bellizze.<br />
 <br />
O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), que se opôs a uma decisão do Tribunal de Justiça local. Isso porque o tribunal beneficiou um motorista que se negou a fazer o teste do bafômetro. Este condutor se envolveu em um acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei Seca ainda não estava em vigor. Na ocasião, o motorista foi preso e encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde ficou comprovado que ele estava embriagado.<br />
 <br />
O motorista, então, alegou na Justiça não ter ficado comprovada a concentração de álcool exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterado pela Lei Seca. O Tribunal de Justiça do DF entendeu que Lei Seca seria mais benéfica ao réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez.<br />
 <br />
Para provar que o motorista infringiu a lei, a antiga redação do CTB tinha que verificar se o motorista estava sobre a influência do álcool, mas não indicava a concentração específica da substância no corpo. O exame clínico ou a prova testemunhal atendia à exigência penal. A aprovação da Lei Seca trouxe uma nova discussão sobre meios de provar a embriaguez, com a adoção do percentual de teor alcoólico para constar se o motorista está ou não sob efeito de álcool.<br />
 <br />
Desde que a Lei Seca entrou em vigor, em 2008, a Justiça tem recebido recursos envolvendo casos de motoristas que se recusaram a fazer ou não passaram pelo teste do bafômetro.<br />
 <br />
Na ação, o MPF argumenta que, como a Constituição não obriga ninguém a produzir provas contra si mesmo, a comprovação da embriaguez ficaria mais difícil, “quase que ao arbítrio do acusado” e, como é atualmente, cria uma situação mais favorável para aqueles que não se submetem aos exames.<br />
 <br />
Autor: GLOBO</p>
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		<title>Frigorífico é condenado a pagar dano moral por revista íntima a empregado</title>
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		<pubDate>Wed, 08 Feb 2012 13:16:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Editor 1</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>O trabalhador afirmou que as revistas íntimas eram realizadas diariamente</p>
<p>A 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes condenou por dano moral [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>O trabalhador afirmou que as revistas íntimas eram realizadas diariamente</em></p>
<p>A 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes condenou por dano moral individual o Frigorífico MFB-Marfrig Frigoríficos Brasil S/A, por constranger trabalhador em revista, além do pagamento de adicional de insalubridade.</p>
<p>O trabalhador Gilson Gomes da Costa alegou em audiência na Justiça do Trabalho que sofria constrangimentos diários com revistas íntimas, a exemplo de seus colegas de trabalho.</p>
<p>Segundo o trabalhador, foi contratado em agosto de 2010 e demitido sem justa causa em maio de 2011 e trabalhava em regime de sobrejornada na função de pedreiro. Por não receber as horas extras e alegando as condições insalubres, ingressou na Justiça do Trabalho.</p>
<p>O laudo pericial que comprovou insalubridade em grau médio, não foi contestado pela empresa.</p>
<p>Dano moral</p>
<p>O trabalhador afirmou que as revistas íntimas eram realizadas diariamente não apenas pelos detectores de metais no corpo, mas também com revista de bolsas e até mesmo nas partes íntimas e revista de todos os pertences do trabalhador, confirmadas pela testemunha ouvida em audiência.</p>
<p>A empresa MFB-Marfrig Frigoríficos Brasil S/A deverá pagar ao trabalhador o valor de R$ 8.950,00 correspondente a dez vezes o salário do empregado como indenização por dano moral individual, além de R$ 840,00 de adicional de insalubridade, R$ 2.000,00 de honorários periciais, custas entre outras verbas.</p>
<p>O juiz Dorotheo Barbosa Neto, da 2ª vara do Trabalho de Ariquemes, determinou o envio de ofícios com cópia da sentença para a Superintendência Regional do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. A decisão é passível de recurso.</p>
<p>(PROC n. 0000412-34.2011.5.14.0032)</p>
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		<title>TCE vê inconstitucionalidade por omissão em lei que não prevê licença remunerada a comissionado</title>
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		<pubDate>Mon, 06 Feb 2012 21:55:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Editor 1</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>O afastamento remunerado, por motivo de doença em pessoa da família, é um direito de todo servidor público, mas, no [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O afastamento remunerado, por motivo de doença em pessoa da família, é um direito de todo servidor público, mas, no caso dos cargos de confiança do Estado (servidores exclusivamente comissionados), a licença não pode ser remunerada, por óbvio da Lei Complementar nº 68/1992. É o que decidiu o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), na primeira sessão plenária do ano, realizada na última quinta-feira (2).</p>
<p>Em voto aprovado por unanimidade, o TCE respondeu consulta formulada pela Defensoria Pública do Estado sobre a possibilidade de concessão de licença remunerada, por motivo de doença em pessoa da família, a ocupantes de cargos em comissão.</p>
<p>O Pleno firmou entendimento de que a licença por motivo de doença em pessoa da família pode ser concedida a todos os servidores públicos, inclusive aos ocupantes de cargo comissionado. No entanto, a remuneração da licença só atinge os servidores efetivos, não alcançando os comissionados.</p>
<p>Por isso mesmo, o TCE entende como inconstitucional a omissão parcial do Estado ao ter sancionado a LC 68/1992 sem regulamentar o afastamento remunerado, em casos de doença na família, para os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão.</p>
<p>A alteração na lei, ainda de acordo com a Corte, se faz necessária para atender o princípio da proibição da proteção deficiente, além de se justificar “porque se trata evidentemente de uma inconstitucionalidade por omissão parcial da lei, que excluiu os servidores investidos em cargo em comissão de gozar dessa espécie de licença remunerada, de inegável alcance social e humano”.</p>
<p>O Tribunal de Contas esclarece ainda no parecer prévio que o gozo da licença não gera estabilidade ao servidor, dada a natureza do cargo de provimento em comissão.</p>
<p>O Pleno ainda determina que seja informado ao governador do Estado e ao secretário estadual de Administração sobre o teor do voto e do Parecer Prévio, para que sejam adotadas as providências necessárias à supressão da inconstitucionalidade na LC 68/92.</p>
<p>A íntegra do voto, com o projeto de parecer prévio, pode ser conferida no portal do Tribunal de Contas: <a href="http://www.tce.ro.gov.br/">www.tce.ro.gov.br</a>.</p>
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		<title>MP apura eventuais irregularidades em empresa responsável por concurso em Espigão</title>
		<link>http://rondoniadigital.com/seguranca/justica/mp-apura-eventuais-irregularidades-em-empresa-responsavel-por-concurso-em-espigao/</link>
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		<pubDate>Fri, 03 Feb 2012 13:15:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Editor 1</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>O Ministério Público de Rondônia instaurou Procedimento investigatório para apurar eventuais irregularidades envolvendo a empresa responsável pela realização do concurso [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministério Público de Rondônia instaurou Procedimento investigatório para apurar eventuais irregularidades envolvendo a empresa responsável pela realização do concurso público da Prefeitura de Espigão do Oeste, Instituto Rondônia de Pesquisa e Estatística.<br />
O procedimento foi instaurado pelo Promotor de Justiça Tiago Lopes Nunes, que Determinou a remessa de ofício à Prefeitura de Espigão do Oeste para que, no prazo de cinco dias úteis, envie ao Ministério Público cópia de toda documentação referente ao certame para provimento de cargos efetivos regulados pelo Edital de Concurso nº 001/2011, em especial o procedimento licitatório ou respectivo despacho de dispensa ou inexigibilidade de licitação, que culminou na contratação do Instituto Rondônia de Pesquisa e Estatística para organização do certame.<br />
Após a chegada das referidas informações, o Promotor de Justiça analisará a possibilidade de formulação de recomendação, solicitando a suspensão do andamento do certame.<br />
 MP RO</p>
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		<title>MP recomenda elaboração de cadastro para acesso de menores em estabelecimentos de diversões eletrônicas</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Feb 2012 15:13:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Editor 1</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação a todos os estabelecimentos comerciais de Colorado do Oeste e Cabixi que explorem [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação a todos os estabelecimentos comerciais de Colorado do Oeste e Cabixi que explorem diversões eletrônicas, para que elaborem cadastro de identificação de crianças e adolescentes menores de 18 anos que frequentem esses locais.</p>
<p>A medida foi adotada pelo Promotor de Justiça Thiago Gontijo Ferreira, da Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, após informação do Conselho Tutelar de que uma lan houseem Cabixi estaria permitindo a entrada e permanência de adolescentes fora dos horários e idades estabelecidas pela Portaria nº 001/2010 do Juizado da Infância e Juventude, que regulamenta os horários e faixas etárias dos frequentadores menores de idade em lan house e outros estabelecimentos.</p>
<p>O MP recomenda que não sejam permitidas a entrada e a permanência de crianças e adolescentes nesses locais, salvo se acompanhados dos pais ou responsáveis, sem que haja o prévio cadastro contendo nome completo; data de nascimento; filiação; nome da escola em que estuda e o horário das aulas; endereço completo; telefone e documento de identificação.</p>
<p>Não permitir também a entrada e permanência de crianças, de 0 a 12 anos, desacompanhadas de um dos pais ou responsável, salvo para fins acadêmicos, mediante autorização escrita dos pais ou responsável, desde que haja seu cadastramento prévio e ativação de filtro do conteúdo do sistema operacional da máquina, bloqueando-se o acesso a sítios eletrônicos com conteúdo impróprio a menores de 18 anos e haja, também, a desabilitação de acesso ao conteúdo de jogos disponíveis na rede da lan house.</p>
<p>Em caso de descumprimento da recomendação, os responsáveis pelos estabelecimentos poderão ser penalizados com multa de três a 20 salários mínimos, pode ocorrer o fechamento do estabelecimento por até 15 dias em caso de reincidência.</p>
<p>Fonte: Ascom MPRO</p>
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		<title>Devedores têm até hoje para regularizar situação na Justiça do Trabalho</title>
		<link>http://rondoniadigital.com/seguranca/justica/devedores-tem-ate-hoje-para-regularizar-situacao-na-justica-do-trabalho/</link>
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		<pubDate>Thu, 02 Feb 2012 15:09:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Editor 1</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Brasília – As empresas e pessoas físicas com débitos na Justiça Trabalhista têm até hoje (2) para regularizar a situação [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Brasília – As empresas e pessoas físicas com débitos na Justiça Trabalhista têm até hoje (2) para regularizar a situação a fim de obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A apresentação do documento é obrigatória para aqueles que pretendem participar de licitações lançadas pelo Poder Público, segundo lei sancionada em julho do ano passado.</p>
<p>A Lei 12.440/2011 estabeleceu o prazo até 4 de janeiro de 2012 para os devedores quitarem suas dívidas, sob pena de serem incluídos no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas. No dia 2 de janeiro, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, deu novo prazo de 30 dias para as empresas pré-cadastradas contestarem dados equivocados ou quitarem seus débitos.</p>
<p>A CDNT é emitida gratuitamente no site do TST e de tribunais regionais do Trabalho. O interessado deve fazer a busca fornecendo o número do CPF ou do CNPJ, e o documento é válido por 180 dias. Segundo o TST, desde o dia 4 de janeiro, já foram emitidas cerca de 590 mil certidões. Até a última sexta-feira (27), o banco de devedores contava com 963,3 mil inscrições relativas a mais de 1,6 milhão de processos trabalhistas. Tanto a inclusão quanto a alteração ou exclusão de dados é resultado de ordem judicial expressa.</p>
<p>A lei que criou a CNDT não é o único instrumento criado para forçar os devedores a pagarem seus débitos na Justiça do Trabalho. No último dia 30, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou acordo para a instalação de máquinas de cartão nas salas de audiência da Justiça para que os devedores possam quitar seus débitos assim que houver a condenação ou o acordo, garantindo assim um pagamento mais ágil.</p>
<p>O TST também estuda a possibilidade de a apresentação da CNDT ser uma exigência para a efetivação de transações imobiliárias em cartórios de todo o país. A ideia é impedir que devedores driblem dívidas trabalhistas por meio da venda de imóveis e da transferência de bens para familiares. A proposta está sendo estudada em conjunto com a Corregedoria Nacional de Justiça.</p>
<p>Segundo o CNJ, a execução de decisões da Justiça do Trabalho é o maior gargalo a ser enfrentado no setor. As execuções demoram até dois anos para serem finalizadas, com taxa de 78% de congestionamento.</p>
<p>Fonte: Débora Zampier &#8211; Agência Brasil</p>
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		<title>Comissão que monitora pacto de direitos humanos se reúne com representantes do Judiciário</title>
		<link>http://rondoniadigital.com/seguranca/justica/comissao-que-monitora-pacto-de-direitos-humanos-se-reune-com-representantes-do-judiciario/</link>
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		<pubDate>Wed, 01 Feb 2012 14:31:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Editor 1</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>A Comissão de Monitoramento das medidas protetivas impostas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Estado reconheceu o esforço do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Comissão de Monitoramento das medidas protetivas impostas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Estado reconheceu o esforço do Poder Judiciário de Rondônia na constante busca de melhoria do sistema, bem como a boa interlocução que seus representantes têm com os demais órgãos ligados à gestão prisional. As declarações dos membros que vieram de Brasília foram feitas durante reunião ocorrida no gabinete do presidente do Tribunal de Justiça de RO, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, na manhã desta terça-feira, dia 31.</p>
<p>Na ocasião o presidente do TJRO fez um histórico das ações de acompanhamento do cumprimento das penas, com destaque para a criação do Ressoar, projeto que serviu de modelo para a criação do mutirão carcerário nacional. ¿O Judiciário de Rondônia sempre esteve atento à questão prisional, sempre colaborando e cobrando do executivo uma execução penal justa¿, declarou o presidente.</p>
<p>A comissão aproveitou para solicitar ao Tribunal informações para alimentar o primeiro relatório à Corte, após o Pacto Interinstitucional firmado em Bogotá, Colômbia (agosto de 2011), com relação ao caso Urso Branco. Apesar da suspensão das medidas no sentido de proteger a vida e a integridade física das pessoas que ingressam no presídio, o trabalho de monitoramento é realizado semestralmente para garantir o cumprimento do que foi pactuado pelos órgãos integrantes do acordo, tais como Secretaria de Estado da Justiça, Assuntos Estratégicos, Segurança Pública, Planejamento, Deosp, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria do Estado, entre outros.</p>
<p>Ao Judiciário coube pontos como fortalecimento da comissão de monitoramento do sistema prisional e celeridade no andamento dos processos relativos às rebeliões, item que já foi cumprido parcialmente com o julgamento dos réus de 2002 inclusive em 2º grau. Segundo informou o corregedor-geral de Justiça, Miguel Monico, também presente na reunião, os processos de 2004 estão com atenção especial. O corregedor também destacou o papel do judiciário como instrumento político nas cobranças por melhores condições de ressocialização dos apenados. &#8220;Nós temos uma norma que determina aos juízes de execução penal notificar a corregedoria qualquer dificuldade para que, como instituição, possamos intermediar com o executivo a buscar soluções&#8221;, esclareceu.</p>
<p>Participaram ainda da reunião os juízes Edenir Sebastião Albuquerque, auxiliar da presidência, Álvaro Kalix, auxiliar da corregedoria e também presidente do comitê de monitoramento do sistema prisional, Sérgio William Teixeira, titular da Vara de Penas Alternativas, e Acir Grécia, que substitui a juíza Sandra Silvestre na Vara de Execuções Penais. A titular está nos Estados Unidos, a convite da Embaixada Americana, para visitar o sistema de classificação carcerária conforme o grau de periculosidade do preso. O projeto, que deverá ser implantado como piloto em Rondônia, foi mencionado na reunião como uma alternativa para melhorar o sistema.</p>
<p><strong>Parcerias</strong></p>
<p>Outras sugestões foram apresentadas pelos magistrados, dentre elas a criação de parceria entre os órgãos ou o fortalecimento das parcerias já existentes para solucionar os problemas da gestão prisional, que por questões burocráticas sofre entraves no andamento dos projetos. Foi o caso citado pelo assessor da divisão de direitos humanos do Itamaraty, Carlos Henrique Zimmermann, ao relembrar o processo licitatório de uma nova unidade prisional na capital.</p>
<p>Além do representante da diplomacia brasileira, estiveram presentes no TJRO Raphaelly Tavares, assessora do Conselho dos Direitos da Pessoa Humana, Fernanda Amorim Sanna, ouvidora do Sistema Penitenciário do Departamento Penitenciário Nacional, e Karolina Castro, assessora internacional da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A representante da SDH na comissão elogiou a disposição dos magistrados rondonienses de sempre dialogar com presos e familiares. &#8220;É uma atitude que demonstra transparência nas ações do judiciário&#8221;, comentou.</p>
<p>Fonte: TJ-RO</p>
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		<title>Eucatur atua em linhas interestaduais irregularmente, apura MPF em Rondônia</title>
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		<pubDate>Tue, 31 Jan 2012 14:24:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Editor 1</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>No inquérito, a procuradora já determinou a expedição de ofício à ANTT solicitando informações diversas sobre o procedimento de autorização</p>
<p>A [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>No inquérito, a procuradora já determinou a expedição de ofício à ANTT solicitando informações diversas sobre o procedimento de autorização</p>
<p>A procuradora Federal Luciana Pepe Afonso de Luca, do MPF-RO, abriu inquérito civil público para apurar denúncias de que a Eucatur, pertencente à família do senador Acir Gurgacz, estaria operando irregularmente em várias linhas interestaduais. O Inquérito é para verificar a atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), agência reguladora do transporte terrestre no País.</p>
<p>No extrato do inquérito civil público divulgado hoje no Diário Oficial da União, a procuradora ressalta que o caso foi oficiado à Procuradoria pela Promotoria de Ouro Preto com base em infomações da própria ANTT. As linhas interestaduais em que a Eucatur estaria operando irregularmente são (Porto Velho/RO &#8211; Brasília/DF, Porto Velho/RO &#8211; Alta Floresta/MT e Porto Velho/RO &#8211; São Paulo/SP).</p>
<p>No inquérito, a procuradora já determinou a expedição de ofício à ANTT solicitando informações diversas sobre o procedimento de autorização, concessão e permissão das empresas de transporte interestadual (linhas de ônibus interestaduais que têm partida/destino no Estado de Rondônia e a indicação das empresas que exploram cada uma dessas linhas e, ainda, quais os instrumentos jurídicos que deram substrato formal às respectivas concessões, permissões ou autorizações).</p>
<p>Outras informações solicitas pela Procuradora é sobre a Eucatur no que diz respeito às linhas de ônibus interestaduais, autorizadas pela ANTT, que têm partida/destino no Estado de Rondônia exploradas pela empresa; informações de quais os instrumentos jurídicos que deram substrato formal à respectiva concessão, permissão ou autorização, dentre outros documentos que possam instruir o inquérito.</p>
<p> CONFIRA A PORTARIA NA ÍNTEGRA:<br />
RICARDO KLING DONINI<br />
3ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO<br />
PORTARIA Nº 25, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011<br />
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República signatária, Representante Estadual da 3ª Câmara de Co- ordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que trata de questões referentes ao consumidor e à ordem econômica, no uso de  suas atribuições conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República; artigo 5º, III, &#8220;e&#8221;, da Lei Complementar nº 75/1993; artigo 25, IV, &#8220;a&#8221;, da Lei nº 8.625/93; e pelo artigo 8º, §1º, da Lei nº<br />
7.347/85 e: CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, in cumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Carta Magna de 1988;</p>
<p>CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, e pro mover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil); CONSIDERANDO que a tutela da figura do consumidor constitui uma garantia fundamental da República Federativa do Brasil (CF, artigo 5º, inciso XXXII) e que a defesa do consumidor encontrase elencado como um dos princípios gerais da ordem econômica (art.170, inciso V);<br />
CONSIDERANDO que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo, dentre outros, a segurança do consumidor, atentando aos princípios norteadores das relações de consumo, que primam pela transparência, boa-fé e informação; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 380/11/2ªPJ/OPO/RO, de 12 de setembro de 2011, expedido pela<br />
Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, o qual noticia que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que a empresa Eucatur tem operado linhas de ônibus interestaduais (Porto Velho/RO &#8211; Brasília/DF, Porto Velho/RO &#8211; Alta Floresta/MT e Porto Velho/RO &#8211; São Paulo/SP) sem a autorização daquela Agência Reguladora; resolve INSTAURAR Inquérito Civil Público visando verificar a atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em face da notícia de que a empresa Eucatur tem operado linhas de ônibus interestaduais sem a devida autorização.</p>
<p>NOMEAR os servidores lotados junto a este Ofício para atuar como Secretários no presente. DETERMINAR como diligências preliminares as seguintes: 1. Registre-se e autue-se os documentos como INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, devendo o feito ser iniciado por meio desta Por taria. Havendo novos documentos pertinentes, deverão ser juntados<br />
ou apensados, naturalmente.</p>
<p>2. Expeça-se Ofício à AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT), requisitando-lhe, com fulcro no<br />
art. 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 75/1993, no prazo de 10(dez) dias úteis, contados a contar do recebimento (§ 5º, art. 8º, LC 75/93), o seguinte: a) sobre o procedimento de autorização, concessão e permissão das empresas de transporte interestadual:</p>
<p>a.1) informações sobre as linhas de ônibus interestaduais que têm partida/destino no Estado de Rondônia e a indicação das empresas que exploram cada uma dessas linhas e, ainda, quais os instrumentos jurídicos que deram substrato formal às respectivas concessões, permissões ou autorizações;</p>
<p>b) sobre a empresa Eucatur: b.1) informações sobre as linhas de ônibus interestaduais, autorizadas pela ANTT, que têm partida/destino no Estado de Rondônia exploradas pela empresa Eucatur;</p>
<p>b.2) informações de quais os instrumentos jurídicos que deram substrato formal à respectiva concessão, permissão ou autorização;</p>
<p>c) sobre a informação prestada na Nota Técnica nº 0063 GEFIS/SUFIS, de 19/08/2011 (referência ao Processo nº<br />
50500.067056/2011-42), de que a empresa Eucatur tem operado linhas de ônibus interestaduais (Porto Velho/RO &#8211; Brasília/DF, Porto Velho/RO &#8211; Alta Floresta/MT e Porto Velho/RO &#8211; São Paulo/SP) sem a devida autorização :<br />
c.1) esclarecimentos circunstanciados acerca das providências adotadas pela Agência quanto à citada informação (encaminhe-se os documentos pertinentes a subsidiar a resposta);<br />
c.2) se foi instaurado procedimento apuratório para apurar tal fato, encaminhe-se cópia, bem como informação sobre seu atual andamento;<br />
c.3) encaminhar cópia do folheto emitido pela empresa Eu catur mencionado no item 5 da referida Nota Técnica;<br />
c.4) informar se há no âmbito da ANTT outros procedimentos administrativos instaurados para apurar a operação de linhas não autorizadas pela Eucatur com saída do Estado de Rondônia, bem como seu atual andamento processual;<br />
d) outros documentos e esclarecimentos que entender pertinentes ao objeto desta requisição.<br />
Após a vinda das informações requisitadas ou decurso do prazo, venham os autos conclusos para deliberação.<br />
Comunique-se esta instauração à 3a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público.</p>
<p>LUCYANA MARINA PEPE AFFONSO DE LUCA</p>
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		<title>Ministério Público obtém liminar para suspensão de concurso público em Vilhena</title>
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		<pubDate>Tue, 31 Jan 2012 13:27:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Editor 1</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>O Ministério Público de Rondônia obteve liminar, concedida na última segunda-feira, dia 23, em ação cautelar promovida contra o município [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministério Público de Rondônia obteve liminar, concedida na última segunda-feira, dia 23, em ação cautelar promovida contra o município de Vilhena e o Instituto Rondônia de Pesquisas e Estatística, tendo sido determinada a imediata suspensão do concurso público realizado nos dias 11 e 18 de dezembro de 2011, por prazo indeterminado, de modo que não seja dada continuidade às demais fases do certame, em especial à aplicação das provas práticas e a homologação do resultado já publicado.</p>
<p>A Justiça também concedeu a busca e apreensão, cumprida simultaneamente nas Comarcas de Vilhena e Ariquemes, na terça-feira, dia 24 de janeiro, e na quarta-feira, dia 25 de junho, com o apoio da Polícia Civil, de todo o material utilizado para a realização do concurso, sobretudo dos cartões-respostas dos candidatos, aprovados ou não, e dos títulos entregues, assim como das atas de reunião, do rol de questões anuladas e das justificativas para a sua anulação.</p>
<p>A ação cautelar inominada e de busca e apreensão preparatória foi ajuizada pela Promotora de Justiça Fernanda Alves Pöppl diante de diversas irregularidades detectadas, apuradas no âmbito do Inquérito Civil Público instaurado no início de janeiro, tendo em vista denúncias efetuadas por diversos candidatos na Promotoria de Justiça de Vilhena.<br />
Foram constatadas as seguintes irregularidades: participação de candidatos regularmente inscritos e que também atuaram como fiscais; uso de máquina calculadora e caneta tipo “espiã” por candidatos; provas, gabaritos e cartões-resposta acondicionados em embalagens violadas, sem lacre; inclusão de nomes de candidatos na lista definitiva, divulgada em 17 de janeiro de 2012, que não constavam na lista provisória, divulgada no dia 5 de janeiro de 2012; alteração de notas de candidatos e impressão de provas no próprio local de aplicação, com uso de pen drive contendo o arquivo, dentre outras.</p>
<p>Outrossim, nos autos da ação cautelar também foi deferido pedido de exibição de documentos em Juízo, efetuado pelo Ministério Público em desfavor da Prefeitura Municipal e do Instituto de Rondônia.</p>
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