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	<title>Rondônia digital &#187; Segurança</title>
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	<description>Notícias de Rondônia</description>
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		<title>TJ considera correta decisão da 2ª Câmara/TCE sobre acumulação de cargo público por PM</title>
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		<pubDate>Wed, 08 Feb 2012 14:26:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Editor 1</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>A decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas (TCE-RO) sobre a impossibilidade de acumulação de cargo ou função pública [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas (TCE-RO) sobre a impossibilidade de acumulação de cargo ou função pública por parte de policial militar foi mantida pelo Pleno do Tribunal de Justiça (TJ-RO), durante sessão realizada no último dia 19.<br />
 <br />
Os desembargadores, à unanimidade, ao apreciarem mandado de segurança (MS) contra decisão da Corte de Contas, convergiram com entendimento da 2ª Câmara/TCE de que o inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal (CF) – que trata do acúmulo de cargos na administração pública – não foi estendido aos militares.<br />
 <br />
Sendo assim, os magistrados aprovaram o voto proferido pela desembargadora Zelite Andrade Carneiro, que rejeitou o MS impetrado por um policial militar, que acumulava o posto policial com o cargo de enfermeiro municipal. Desse modo, o PM deverá fazer opção entre um dos cargos públicos, conforme determina a decisão da 2ª Câmara/TCE.<br />
 <br />
Em sua defesa, o militar alegava haver compatibilidade de horário para exercer as duas funções. No entanto, de acordo com a lei, essa situação por si só não é o bastante para tornar legal o ato de acumulação, que, no caso dos militares, só é permitido para os cargos de médico militar.<br />
 <br />
Na decisão do Pleno do TJ foi destacada ainda que a Corte de Contas proferiu sua decisão sem desbordar dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa.<br />
 <br />
Também é citada a inexistência do direito à acumulação dos cargos públicos de soldado da PM e enfermeiro municipal, mesmo que presente a compatibilidade de horários, devido à ausência de preceito constitucional que o autorize.</p>
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		<title>STJ deve decidir hoje se bafômetro é único meio de provar embriaguez</title>
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		<pubDate>Wed, 08 Feb 2012 13:57:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Editor 1</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem decidir a partir das 14h desta quarta-feira que provas, além do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem decidir a partir das 14h desta quarta-feira que provas, além do bafômetro, poderão ser usadas para caracterizar a embriaguez dos motoristas ao volante. O caso vai a plenário depois que a quinta e a sexta turmas do Tribunal divergiram sobre a necessidade do teste de alcoolemia para configurar o crime de dirigir alcoolizado.<br />
 <br />
Um projeto de lei em tramitação no Congresso já prevê que o motorista seja enquadrado na Lei Seca, mesmo sem o bafômetro.</p>
<p>A Quinta Turma acha que a prova da embriaguez pode ser suprida pelo exame clínico e mesmo pela prova testemunhal, em casos excepcionais. Já a Sexta Turma diz ser indispensável o teste do bafômetro, ainda que o estado de embriaguez possa ser constatado por outros elementos. O caso foi colocado em julgamento no STJ por meio de um recurso repetitivo, ou seja, a decisão vai servir de orientação para processos semelhantes. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio Bellizze.<br />
 <br />
O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), que se opôs a uma decisão do Tribunal de Justiça local. Isso porque o tribunal beneficiou um motorista que se negou a fazer o teste do bafômetro. Este condutor se envolveu em um acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei Seca ainda não estava em vigor. Na ocasião, o motorista foi preso e encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde ficou comprovado que ele estava embriagado.<br />
 <br />
O motorista, então, alegou na Justiça não ter ficado comprovada a concentração de álcool exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterado pela Lei Seca. O Tribunal de Justiça do DF entendeu que Lei Seca seria mais benéfica ao réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez.<br />
 <br />
Para provar que o motorista infringiu a lei, a antiga redação do CTB tinha que verificar se o motorista estava sobre a influência do álcool, mas não indicava a concentração específica da substância no corpo. O exame clínico ou a prova testemunhal atendia à exigência penal. A aprovação da Lei Seca trouxe uma nova discussão sobre meios de provar a embriaguez, com a adoção do percentual de teor alcoólico para constar se o motorista está ou não sob efeito de álcool.<br />
 <br />
Desde que a Lei Seca entrou em vigor, em 2008, a Justiça tem recebido recursos envolvendo casos de motoristas que se recusaram a fazer ou não passaram pelo teste do bafômetro.<br />
 <br />
Na ação, o MPF argumenta que, como a Constituição não obriga ninguém a produzir provas contra si mesmo, a comprovação da embriaguez ficaria mais difícil, “quase que ao arbítrio do acusado” e, como é atualmente, cria uma situação mais favorável para aqueles que não se submetem aos exames.<br />
 <br />
Autor: GLOBO</p>
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		<title>Frigorífico é condenado a pagar dano moral por revista íntima a empregado</title>
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		<pubDate>Wed, 08 Feb 2012 13:16:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Editor 1</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>O trabalhador afirmou que as revistas íntimas eram realizadas diariamente</p>
<p>A 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes condenou por dano moral [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>O trabalhador afirmou que as revistas íntimas eram realizadas diariamente</em></p>
<p>A 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes condenou por dano moral individual o Frigorífico MFB-Marfrig Frigoríficos Brasil S/A, por constranger trabalhador em revista, além do pagamento de adicional de insalubridade.</p>
<p>O trabalhador Gilson Gomes da Costa alegou em audiência na Justiça do Trabalho que sofria constrangimentos diários com revistas íntimas, a exemplo de seus colegas de trabalho.</p>
<p>Segundo o trabalhador, foi contratado em agosto de 2010 e demitido sem justa causa em maio de 2011 e trabalhava em regime de sobrejornada na função de pedreiro. Por não receber as horas extras e alegando as condições insalubres, ingressou na Justiça do Trabalho.</p>
<p>O laudo pericial que comprovou insalubridade em grau médio, não foi contestado pela empresa.</p>
<p>Dano moral</p>
<p>O trabalhador afirmou que as revistas íntimas eram realizadas diariamente não apenas pelos detectores de metais no corpo, mas também com revista de bolsas e até mesmo nas partes íntimas e revista de todos os pertences do trabalhador, confirmadas pela testemunha ouvida em audiência.</p>
<p>A empresa MFB-Marfrig Frigoríficos Brasil S/A deverá pagar ao trabalhador o valor de R$ 8.950,00 correspondente a dez vezes o salário do empregado como indenização por dano moral individual, além de R$ 840,00 de adicional de insalubridade, R$ 2.000,00 de honorários periciais, custas entre outras verbas.</p>
<p>O juiz Dorotheo Barbosa Neto, da 2ª vara do Trabalho de Ariquemes, determinou o envio de ofícios com cópia da sentença para a Superintendência Regional do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. A decisão é passível de recurso.</p>
<p>(PROC n. 0000412-34.2011.5.14.0032)</p>
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		<title>Marco Maia defende regulamentação de greve para militares e descarta votação da PEC 300</title>
		<link>http://rondoniadigital.com/politica/marco-maia-defende-regulamentacao-de-greve-para-militares-e-descarta-votacao-da-pec-300/</link>
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		<pubDate>Wed, 08 Feb 2012 13:11:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Editor 1</dc:creator>
				<category><![CDATA[Polícia]]></category>
		<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Ivan Richard
Agência Brasil</p>
<p>Brasília &#8211; O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), defendeu hoje (7) a regulamentação do direito [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Ivan Richard<br />
Agência Brasil</p>
<p>Brasília &#8211; O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), defendeu hoje (7) a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, inclusive dos policiais militares, mas disse que a decisão de reajustar os salário do funcionalismo público estadual cabe aos Executivos locais.</p>
<p>Perguntado sobre a possibilidade de votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que o iguala os salários dos policiais militares de todo o país ao valor pago aos militares do Distrito Federal, apelidada de PEC 300, Maia disse que não há acordo para votação. Em tramitação na Casa desde 2008, a proposta é uma das principais reivindicações dos policiais militares de todo o país.</p>
<p>Para Marco Maia, o Congresso não pode definir quanto os estados devem pagar aos seus servidores. “As demandas por reajuste salarial são enormes, mas as condições dos estados em atenderem a essas reivindicações são pequenas. Portanto, esse debate deve acontecer, primeiramente, nos estados. Transferir esse debate para o Congresso não me parece uma boa medida”, argumentou.</p>
<p>O presidente da Câmara alertou que a PEC 300, da forma como foi apresentada, representaria, caso aprovada pelo Congresso, um “impacto brutal” nas contas dos estados. “Então, não vejo hoje nenhuma condição política para que se trate de uma matéria como essa, com esse grau de exclusividade, dentro da Câmara, desrespeitando a autonomia dos estados.”</p>
<p>Marco Maia, se mostrou favorável à regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, inclusive dos policiais militares, desde que sejam fixadas regras para a manutenção dos serviços essenciais. “Sou favorável. Temos que dar o direito de greve a todos os trabalhadores brasileiros. As reivindicações apresentadas pelos servidores públicos são legítimas, reais e, portanto, o direito de greve deve ser garantido a todos os trabalhadores, sejam públicos ou da iniciativa privada”, disse Maia.</p>
<p>“Precisamos ter regras, estabelecer mecanismos claros que permitam a continuidade dos serviços. No caso dos servidores da saúde, por exemplo, não pode parar os hospitais sem que haja o mínimo de atendimento à população”, argumentou.</p>
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		<title>Batista não depôs, afirma procurador geral de Justiça</title>
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		<pubDate>Tue, 07 Feb 2012 14:56:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Editor 1</dc:creator>
				<category><![CDATA[Polícia]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>O ex-secretário-adjunto de Saúde, José Batista da Silva, não prestou qualquer novo depoimento nos inquéritos que apuram seu envolvimento no [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O ex-secretário-adjunto de Saúde, José Batista da Silva, não prestou qualquer novo depoimento nos inquéritos que apuram seu envolvimento no desvio de recursos do Estado, diferente do que foi publicado por alguns veículos de comunicação. A informação de que Batista não depôs na Polícia Federal foi dada nesta terça-feira pelo procurador Gerald e Justiça de Rondônia, Heverton Aguiar.</p>
<p>Ele disse que o ex-secretário havia se disposto a prestar novos esclarecimentos. Na semana passada, segundo o procurador, Batista foi retirado da cela em que está recolhido desde o ano passado, levado para a sede da PF mas, chegando lá, na presença de delegados e promotores, não quis falar o que sabe, e retornou à prisão, não fazendo jus à delação premiada.</p>
<p>Pelo tom das palavras do procurador, houve uma grande frustração por parte das autoridades com a recusa de Batista em colaborar nas investigações, contando detalhes sobre os fatos que resultaram na Operação Termópilas da Polícia Federal.</p>
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		<title>TCE vê inconstitucionalidade por omissão em lei que não prevê licença remunerada a comissionado</title>
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		<pubDate>Mon, 06 Feb 2012 21:55:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Editor 1</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>O afastamento remunerado, por motivo de doença em pessoa da família, é um direito de todo servidor público, mas, no [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O afastamento remunerado, por motivo de doença em pessoa da família, é um direito de todo servidor público, mas, no caso dos cargos de confiança do Estado (servidores exclusivamente comissionados), a licença não pode ser remunerada, por óbvio da Lei Complementar nº 68/1992. É o que decidiu o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), na primeira sessão plenária do ano, realizada na última quinta-feira (2).</p>
<p>Em voto aprovado por unanimidade, o TCE respondeu consulta formulada pela Defensoria Pública do Estado sobre a possibilidade de concessão de licença remunerada, por motivo de doença em pessoa da família, a ocupantes de cargos em comissão.</p>
<p>O Pleno firmou entendimento de que a licença por motivo de doença em pessoa da família pode ser concedida a todos os servidores públicos, inclusive aos ocupantes de cargo comissionado. No entanto, a remuneração da licença só atinge os servidores efetivos, não alcançando os comissionados.</p>
<p>Por isso mesmo, o TCE entende como inconstitucional a omissão parcial do Estado ao ter sancionado a LC 68/1992 sem regulamentar o afastamento remunerado, em casos de doença na família, para os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão.</p>
<p>A alteração na lei, ainda de acordo com a Corte, se faz necessária para atender o princípio da proibição da proteção deficiente, além de se justificar “porque se trata evidentemente de uma inconstitucionalidade por omissão parcial da lei, que excluiu os servidores investidos em cargo em comissão de gozar dessa espécie de licença remunerada, de inegável alcance social e humano”.</p>
<p>O Tribunal de Contas esclarece ainda no parecer prévio que o gozo da licença não gera estabilidade ao servidor, dada a natureza do cargo de provimento em comissão.</p>
<p>O Pleno ainda determina que seja informado ao governador do Estado e ao secretário estadual de Administração sobre o teor do voto e do Parecer Prévio, para que sejam adotadas as providências necessárias à supressão da inconstitucionalidade na LC 68/92.</p>
<p>A íntegra do voto, com o projeto de parecer prévio, pode ser conferida no portal do Tribunal de Contas: <a href="http://www.tce.ro.gov.br/">www.tce.ro.gov.br</a>.</p>
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		<item>
		<title>PM prende quadrilha de menores acusados de furtos a residência em Monte Negro</title>
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		<pubDate>Sat, 04 Feb 2012 14:24:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Editor 1</dc:creator>
				<category><![CDATA[Polícia]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>A guarnição da Polícia Militar em Monte Negro na tarde desta quinta-feira recebeu uma ligação através do190, onde uma vítima [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A guarnição da Polícia Militar em Monte Negro na tarde desta quinta-feira recebeu uma ligação através do190, onde uma vítima solicitava a presença da Polícia em sua casa, pois a mesma residência teria sido alvo de furto. Ao chegar ao local a polícia se deparou com a porta da cozinha da residência arrombada, questionado pela vítima sobre a falta de objetos em sua residência a mesma alegou o sumiço de um dinheiro no valor de R$ 46,00 que tinha guardado para o seu dízimo na Igreja.<br />
 <br />
Em diligencias pelas ruas da cidade, a guarnição se deparou com dois jovens próximos a um bar em atitudes suspeitas, ao abordarem os mesmo eles tentaram evadir do local, mas devido á agilidade e rapidez da PM foram detidos. Questionados sobre o furto a residência os mesmo confessaram ser o autor do crime e com eles foram encontrado o dinheiro roubado na residência e os materiais que utilizaram para arrombar a porta uma barra de ferro. Identificados os dois eram menores de idade sendo eles de iniciais J.H.S.O. 15 Anos e E.O.S. 16 Anos.<br />
Com informações colhidas com a apreensão dos dois menores, a guarnição em patrulhamento avistou o menor de iniciais J.R.B. 17 anos, no qual o mesmo era suspeito de um furto a residência da então vice-prefeita de Monte Negro no dia 29/01/12. Questionado pelos Policiais sobre o furto o menor confessou que foi o autor do roubo da residência da vice-prefeita onde usou uma faca e uma barra de ferro para adentrar a casa e furtar os dois notebooks e informou aos policiais onde tinha deixado os objetos.<br />
 <br />
Em uma das residências apontada pelo menor foi encontrado um notebook onde a esposa do receptador entregou o computador e alegou que seu marido Adão Augusto Rodrigues que não se encontrava. Já o outro Notebook o menor disse que tinha deixado em uma casa de uma presidiária conhecida por nome de Sara, chegando ao local foi encontrado o seu irmão de nome Angre Otávio Fidélis Taborda, este apontado pelo menor de ter recebido o notebook, questionado pela polícia sobre o computador o mesmo se negou a entregar o referido objeto sendo assim conduzido para o quartel, e para a surpresa dos policiais foi abordada na mesma residência uma velha conhecida da PM por ser usuária de drogas de apelido “polaca”, nome Clarice Aparecida Ianorsqui Erse, onde a mesma se encontrava em atitude suspeita e também encaminhada para o quartel. A guarnição de serviço composta pelo CB PM Barroso e SD PMs Dionatan e Rocha registraram o Boletim de Ocorrência e apresentaram todos os suspeitos na DP de Ariquemes para que seja tomadas a providências cabíveis.</p>
<p> Autor:  Rondoniavip</p>
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		<item>
		<title>Delegado da Polícia Civil de Rondônia fotografado batendo em um dos assaltantes do Banco do Brasil de Nova Brasilândia do Oeste</title>
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		<pubDate>Sat, 04 Feb 2012 14:04:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Editor 1</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Polícia]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>O delegado de Polícia Civil Renato César Morari  foi fotografando batendo no rosto de um preso, identificado como um dos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://rondoniadigital.com/wp-content/uploads/2012/02/delegado-esbofeteando-preso-em-rondÃ´nia2.jpg"><img class="aligncenter size-full wp-image-77868" title="delegado esbofeteando preso em rondÃ´nia2" src="http://rondoniadigital.com/wp-content/uploads/2012/02/delegado-esbofeteando-preso-em-rondÃ´nia2.jpg" alt="" width="320" height="240" /></a>O delegado de Polícia Civil Renato César Morari  foi fotografando batendo no rosto de um preso, identificado como um dos assaltantes do Banco do Brasil do município de Nova Brasilândia do Oeste.</p>
<p>O caso aconteceu na delegacia de Ji-paraná após a prisão da quadrilha que assaltou a agência do BB. César Morari, que foi afastado de suas funções nesta quinta-feira, era delegado regional de Rolim de Moura.</p>
<p>O secretário de Segurança, Marcelo Nascimento Bessa, anunciou, por meio de nota, o afastamento do delegado e abertura de processo administrativo disciplinar e de inquérito policial para apurar os fatos.</p>
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		<item>
		<title>MP apura eventuais irregularidades em empresa responsável por concurso em Espigão</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Feb 2012 13:15:12 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministério Público de Rondônia instaurou Procedimento investigatório para apurar eventuais irregularidades envolvendo a empresa responsável pela realização do concurso público da Prefeitura de Espigão do Oeste, Instituto Rondônia de Pesquisa e Estatística.<br />
O procedimento foi instaurado pelo Promotor de Justiça Tiago Lopes Nunes, que Determinou a remessa de ofício à Prefeitura de Espigão do Oeste para que, no prazo de cinco dias úteis, envie ao Ministério Público cópia de toda documentação referente ao certame para provimento de cargos efetivos regulados pelo Edital de Concurso nº 001/2011, em especial o procedimento licitatório ou respectivo despacho de dispensa ou inexigibilidade de licitação, que culminou na contratação do Instituto Rondônia de Pesquisa e Estatística para organização do certame.<br />
Após a chegada das referidas informações, o Promotor de Justiça analisará a possibilidade de formulação de recomendação, solicitando a suspensão do andamento do certame.<br />
 MP RO</p>
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		<title>Fernandinho Beira-Mar é transferido para presídio em Rondônia</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Feb 2012 13:11:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Editor 1</dc:creator>
				<category><![CDATA[Polícia]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>O traficante Fernandinho Beira-mar, que estava no presídio federal de Mossoró (RN), foi transferido na tarde desta quinta-feira (2) para [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O traficante Fernandinho Beira-mar, que estava no presídio federal de Mossoró (RN), foi transferido na tarde desta quinta-feira (2) para Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Porto Velho. O traslado foi autorizado pela juíza federal Juliana Maria da Paixão, titular da Vara Criminal especializada da Seção Judiciária de Rondônia.</p>
<p>O motivo da transferência dele não foi informado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que é subordinado ao Ministério da Justiça.</p>
<p>A saída dele da unidade de Mossoró foi autorizada por Mario Azevedo Jambo, juiz federal corregor interino do Rio Grande do Norte. &#8220;Ainda não sabemos o motivo da transferência. Estou querendo agendar uma visita para ele na nova unidade, em Porto Velho. Talvez isso seja feito na próxima terça-feira&#8221;, disse Otoniel Júnior, um dos advogados de Beira-Mar.</p>
<p>A transferência de Beira-Mar aconteceu menos de 24 horas após a chegada dos traficantes Fabiano Atanázio da Silva, o FB, e Luís Cláudio Serrat Correa, o Claudinho CL. Eles estavam no Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste do Rio, e foram transferidos para a penitenciária de Mossoró nesta quarta-feira (1º).</p>
<p>G1</p>
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